Campo Grande, 09 de outubro de 2019

Do Movimento Indígena para o Ministro Luiz Henrique Mandetta

Ao Excelentíssimo senhor Ministro da Saúde

Luiz Henrique Mandeta

Considerando que a Publicação da Portaria Nº 2.656 ocorrida no Diário Oficial da União em 09-10-2019 traz em sua redação a Nomeação de Eldo Elcidio Moro e exonera Fernando Da Silva Souza da Coordenação do Dsei MS.

Considerando que o Sr. Élcio não tem em seu currículo nenhuma formação na área de saúde ou experiência com os povos indígenas.

Considerando que este ato fere a Convenção 169 da OIT, incorporada pela legislação brasileira por meio do Decreto nº 5051/04 e a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas da ONU também refletem o fim da tutela e afirmam que é dever dos Estados Nacionais realizarem a consulta prévia, livre e informada, em caso de medidas legislativas ou administrativas que afetem os povos indígenas.

Considerando que este ato desrespeita as lideranças indígenas, e diante do cenário que vive o pais traz grande prejuízo a população do estado, que hoje somam aproximadamente 80.000, (oitenta) mil indígenas.

Considerando que não existe nenhum ato que desabone a gestão do sr Fernando.

Considerando que o pleno do condisi apoia de forma incondicional a gestão do atual coordenador.

Resolvemos.

  1. Exigir que seja respeitado os direitos citados na constituição de 1988.
  2. Que não aceitamos retrocesso na saúde indígena.
  3. Que se cumpra a palavra do Excelentissimo Sr. Presidente da República que afirmou que, havendo necessidade de troca de gestores isto deveria acontecer utilizando pessoas com perfil Técnico, e com experiência para ocupar o cargo, o que não acontece neste momento.
  4. Assim Sr. Ministro, nos reportamos a vossa excelência acreditando que está acontecendo um mal entendido, que pode ser corrigido tornando sem efeito a portaria em epigrafe, reordenando o caos que esta se estabelecendo na saúde indígena em nosso Estado, do qual o Sr faz parte.
  5. Desde já agradecemos sua cooperação.

Movimento indígena do Estado do Mato Grosso do Sul.