Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco Sr. Eduardo Campos
Prezado Senhor
Nós professores/as gestores/as e lideranças dos povos indígenas Kambiwá, Kapinawá, Truká, Pipipã, Xukuru, Pankará, Pankararu, Entre Serra Pankararu, Pankaiuká e Atikum reunidos no Encontro da Comissão de Professores Indígenas de Pernambuco – Copipe, no período de 04 a 06 de junho de 2010, para avaliar a situação em que se encontra o atendimento educacional da secretaria de educação aos nossos povos, viemos informar e exigir de Vossa Excelência providências para situação que descrevemos abaixo.
As escolas indígenas do estado de Pernambuco foram estadualizadas em 2002. O motivo que levou lideranças e professores a reivindicarem que a Secretaria Estadual de Educação ficasse responsável pela oferta e execução da política de educação escolar indígena no Estado, foram as perseguições que vinhamos sofrendo dos municípios por questões ligadas a luta pela terra e pela política partidária.
Antes disso, em setembro de 1999, o Conselho Nacional de Educação publicou a Resolução n° 03, onde afirma que a educação básica para os povos indígenas deve ser responsabilidade das secretarias estaduais de educação e que os indígenas e suas comunidades devem ser ouvidos nos processos de planejamento e execução. Este princípio está confirmado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho-OIT¹, fato que nos deu respaldo legal em nossas reivindicações e decisões.
Desde então, o movimento de professores vem lutando para que a secretaria estadual de educação cumpra a legislação que trata da educação escolar indígena no país. Para exemplificar como a lei não está sendo cumprida, até hoje a secretaria estadual de educação não cumpriu a meta 15 do Plano Nacional de Educação-Lei n° 10.173 de 2001. Esta lei estabelece o prazo de dois anos para ser “instituído e regulamentado nos sistemas estaduais de ensino, a profissionalização e o reconhecimento público do magistério indígena, com a criação da categoria de professor indígena como carreira específica do magistério, com concurso de provas e títulos adequados às particularidades linguísticas e culturais das sociedades indígenas”.
Para o senhor ter uma ideia até hoje, a situação de professores/as indígenas continua de forma irregular. Fato que levou o estado de Pernambuco a assinar o Termo de Ajuste de Conduta-TAC, n° 01/08, junto ao Ministério Público Estadual, que já teve seu prazo esgotado em dezembro de 2009, o mesmo estabelecia que fosse realizado um concurso público específico para atender a demanda da educação escolar indígena no Estado, e até hoje nada foi encaminhado.
Além dessa situação, outros problemas atingem as nossas escolas, que agora passamos a relatar:
- Até hoje, não foi criada a categoria “professor indígena”, ocasionando que os direitos trabalhistas dos(as) professores(as) não são respeitados.;
- Falta a conclusão do processo de elaboração do currículo intercultural;
- Não há respeito aos modelos de Projetos Políticos Pedagógicos elaborados pelos povos;
- Há uma clara discriminação e autoritarismo de alguns técnicos da SEDUC e GRES aos educadores (as) indígenas. Os comentários que correm nos corredores das GRES são de desconfianças acerca de nossa ética e competência profissional;
- Não há transparência na hora de tentar resolver as pendências dentro dos povos;
- Auxiliares, merendeiras e professores trabalhando há dois anos e meio sem ter sua situação regularizada;
- Possibilidade de as escolas novas terem que fechar por falta de funcionários;
- Recursos destinados à Educação Escolar Indígena, usados para outros fins;
- Existem construídas recentemente, que estão funcionando há um ano e meio em precárias condições, sem carteiras escolares, tendo os estudantes, que assistir aulas no chão, ou ainda desistindo de estudar;
- Na maioria dos povos, a merenda escolar não chega, e em alguns, quando chega, não vai até o seu destino final, cabendo aos povos, com seus próprios recursos, providenciar a sua distribuição;
- Em alguns povos não foram construídas ou reformados prédios escolares. E, mesmo que, na maioria dos povos tenham sido construídas e ampliadas escolas ainda há em todos os povos situações de riscos e de desabamentos de prédios. Portanto, faz-se necessário que haja discussão com os povos, para estudar quais as reais necessidades de construção, criação e ampliação de novas escolas, resolvendo inclusive os problemas dos anexos;
- Uma prefeitura, cujo Prefeito é da sua base aliada, fechou duas escolas em área indígena, impedindo que alunos e professores tenham acesso aos prédios, foram solicitadas providências tanto ao Ministério Público, quanto a Secretaria Educação, e até agora o problema continua sem solução, levando a comunidade a resolver a questão com as suas próprias condições;
- As escolas indígenas continuam em situação irregular, ferindo inclusive a meta sete (7) do PNE²;
- Desrespeito à autonomia dos povos, interferindo nas formas como nossa organização social toma decisões. Por exemplo, tivemos acesso a uma minuta de Instrução Normativa para Educação Escolar Indígena, que esta sendo elaborada pela SEDUC sem anuência das comunidades. Essa normatização estabelece entre outras coisas, o quantitativo e a carga horária dos profissionais que devem trabalhar nas escolas; outro exemplo, é que a SEDUC está substituindo coordenadores e representações dos nossos povos em diversas instâncias de participação, o que fere a Constituição brasileira de 1988, a Convenção 169 da OIT e as demais leis que tratam dos povos indígenas do Brasil.
Diante desses problemas que são causados pela Secretaria Estadual de Educação do seu Governo, queremos:
- Que seja encaminhado, imediatamente, para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que cria a categoria de professor indígena, que foi discutido e aprovado no Conselho de Educação Escolar Indígena;
- Que seja criado, imediatamente, um grupo de trabalho, que inclua especialistas em educação escolar indígena, para que seja encontrada uma solução tendo em vista a situação dos educadores indígenas que terão seus contratos vencidos em dezembro de 2010 ;
- Que no prazo de cinco(5) dias, a partir de hoje, seja resolvido o problema das merendeiras e auxiliares de serviços gerais, considerando a demanda e justificativa de cada povo;
- Que sejam asseguradas as reuniões da Comissão de Professores Indígenas de Pernambuco – COPIPE com a secretaria estadual de educação para solucionar problemas , no âmbito da educação, que ocorrem nos povos;
- Que sejam definidos e acordado prazos, nessa reunião, para solucionar os outros itens de nossa reivindicação ;
- Que seja criada uma Gerencia Regional de Educação Escolar Indígena com técnicos sensíveis a problemática para tratar da Política de Atendimento Educacional aos nossos povos.
CARTA DO MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA AO GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
¹ A Convenção 169 afirma que os povos indígenas tem o direito de serem consultados de boa-fé, mediante procedimentos apropriados e por meio de suas instituições representativas com relação a decisões susceptíveis de afetá-los diretamente, inclusive com relação a medidas administrativas ou legislativas, assim como sobre planos de desenvolvimento.
² A meta 7 da Lei 10.172 de 2001 diz: Proceder, dentro de dois anos, ao reconhecimento oficial e à regularização legal de todos os estabelecimentos de ensino localizados no interior das terras indígenas e em outras áreas, assim como a constituição de um cadastro nacional de escolas indígenas.