Brasília, 02 de março de 2012
Nota de repudio à proposta do Governador Jaques Wagner em relação à transferência da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu
Em fevereiro de 1857, Marciano de Jesus Fontoura, sub-delegado de polícia da então Vila do Prado, no atual extremo sul baiano, protestou, junto a Casemiro de Sena Madureira, Diretor Geral dos Índios, contra a pretendida mudança dos Índios estabelecidos nessa Vila para a de Alcobaça, sob a justificativa de que eram Índios moradores às margens do rio da Vila do Prado desde a criação da mesma e não lotes de gado que o seu Pastor leva para o lugar que mais interesse tem (1857. 02. 10. Ofício de Marciano de Jesus Fontoura, Sub-delegado de Polícia do Prado, a Casemiro de Sena Madureira, Diretor Geral dos Índios. APEB – Secção Histórica: Presidência da Província – Agricultura, Indústria e Comércio – índios – Maço 1857-1864). A pretendida mudança de Índios Pataxó e de outras etnias ali estabelecidos não se concretizou
Exatos 155 anos depois ou pouco mais de um século e meio do fato acima relatado, o governador do estado da Bahia, Jacques Wagner, propõe, em flagrante desrespeito à Constituição Federal e, consequentemente, aos legítimos direitos dos Pataxó Hãhãhãe sobre as terras que tradicionalmente ocupam, que a Reserva Indígena Caramuru-Paraguaçu “seja deslocada da área original e demarcada em outro local, na mesma região, como forma de reparação pela ocupação das terras por fazendeiros e pelo surgimento das cidades. Os índios ser[iam] compensados com equipamentos públicos como escolas, posto de saúde, estradas e equipamentos agrícolas”(“Wagner sugere compensar Índios por área ocupada”, por Leonel Rocha/Época).
Os Pataxó Hãhãhãe e demais signatários desta Nota repelem e denunciam, com firmeza, a atitude colonialista do governador baiano, ao tempo em que reafirmam a existência legal contínua e ininterrupta da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu desde a sua criação pela Lei Estadual de 1926, e o direito de posse indígena integral sobre todo o seu território por ocasião da promulgação da Constituição de 1988. Reafirmam, finalmente, que da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu jamais sairão e que confiam no descortino, sensatez e espírito de justiça dos Ministros do Supremo Tribunal Federal/STF.
Assinam:
Pela APOINME – Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espirito Santo
Luiz Titiah
Pela Comunidade Pataxó Hãhãhãe:
Nailton Muniz Pataxo – Cacique
Ilza Rodrigres – Cacique
Gerson de Souza Melo – Cacique
Luiz Ferreira dos Santos – Cacique
Reginaldo Ramos dos Santos – Cacique