Senador Garibaldi Alves Filho
DD Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional e
Deputado Federal Arlindo Chinaglia
DD Presidente da Câmara dos Deputados,
Nós, 800 lideranças representando os mais de 230 povos indígenas das distintas regiões do Brasil, reunidos em Brasília, por ocasião da mobilização indígena nacional, do Abril Indígena – Acampamento Terra Livre 2008, vimos por meio desta carta externar ao Parlamento brasileiro as nossas preocupações, entendimento e reivindicações a respeito da regulamentação dos direitos dos nossos povos consagrados na Constituição Federal.
Como é do conhecimento de V. Excias., tramitam na Câmara dos Deputados, desde 1991 o Projeto de Lei nº 2057/91, que dispõe sobre o Estatuto das Sociedades Indígenas, o Projeto de Lei nº 2160/91, que dispõe sobre o Estatuto das Comunidades Indígenas e desde 1992, o Projeto de Lei nº 2169/92, que dispõe sobre o Estatuto dos Povos Indígenas, aos quais se encontram apensadas várias outras proposições legislativas, que tratam sobre aspectos da questão indígena, tudo com o propósito de substituir a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio.
Em junho de 1994, a Comissão Especial então constituída para apreciar os projetos de lei acima referidos, em caráter conclusivo, aprovou seu Relatório e um Substitutivo, sob a Relatoria do Deputado Federal Luciano Pizzatto.
Em 6 de dezembro de 1994, parlamentares interpuseram recurso perante a Mesa da Câmara dos Deputados, pretendendo que o Substitutivo aprovado pela Comissão Especial dos PLs 2057/91, 2160/91 e 2169/92 e seus apensos fosse submetido à apreciação do Plenário da Câmara Federal dos Deputados.
Desde então, transcorridos 13 (treze) anos, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias o recurso aguarda que a Presidência da Mesa da Câmara dos Deputados o submeta à deliberação do Plenário.
Por ocasião do Acampamento Terra Livre, realizado no ano passado, seus participantes tiveram a oportunidade de externar ao parlamento brasileiro, a concordância do movimento indígena no sentido de que este recurso seja aprovado pelo Plenário da Câmara e que em seguida, incluídos o Substitutivo aos PLs 2057/91, 2160/91 e 2169/92 e seus apensos na Ordem do Dia, no prazo de discussão da matéria, seria possibilitada a apresentação de emendas de plenário, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Para analisar as emendas de plenário, que certamente serão apresentadas, considera-se indispensável a constituição de nova Comissão Especial.
Por intermédio desta nova Comissão Especial, a Câmara dos Deputados poderá, em razão de avanços de várias experiências dos povos indígenas, atualizar o conteúdo normativo que norteará as bases institucionais de relacionamento do Estado e da sociedade brasileira com os Povos Indígenas, em especial considerando os termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
É em razão deste posicionamento, que os Povos e as Organizações Indígenas não concordamos que temas contemplados no Substitutivo aos PLs 2057/91, 2160/91 e 2169/92 e seus apensos sejam tratados em leis específicas, como se pretende em relação ao Projeto de Lei nº 1.610, de 1996, cujo inteiro teor foi extraído do Capítulo sobre pesquisa e lavra de minérios em terras indígenas, já aprovado pelo Senado Federal e ora submetido à apreciação de uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados.
Por fim, os Povos e as Organizações Indígenas:
1) solicitamos que os Projetos de Decretos Legislativos que visam sustar os atos administrativos consubstanciados em Decretos do Presidente da República que homologam demarcações de terras indígenas, em tramitação tanto no Senado Federal, como na Câmara dos Deputados sejam rejeitados, por não serem atos normativos sujeitos à possibilidade prevista no inciso V do art. 49 da Constituição Federal;
2) pretendemos que o Projeto de Lei Complementar nº 260, de 1990, já aprovado pelo Senado Federal e em tramitação na Câmara dos Deputados, que visa dispor sobre os atos de relevante interesse público da União, previsto no § 6º do art. 231 da Constituição Federal seja apreciado assegurando-se ampla possibilidade de debate e manifestação dos povos e das organizações indígenas;
3) reiteramos posicionamento contrário a qualquer emenda em relação aos dispositivos constitucionais que tratam dos direitos indígenas, conforme pretendido em Propostas de Emendas Constitucionais em tramitação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados;
4) esperamos que o Congresso Nacional aprove, em regime de urgência, tão logo o Presidente da República encaminhe a correspondente Mensagem, o Projeto de Lei destinado a criar e dispor sobre o Conselho Nacional de Política Indigenista.
Confiantes na compreensão e no acolhimento das reivindicações e posicionamentos apresentados, subscrevemo-nos
Atenciosamente
Jecinaldo Barbosa Cabral /Saterê Mawé
Coordenador GerAL DA Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB)
Uilton dos Santos / Tuxá
Coordenador da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME)
Romancil Cretã / Kaingang
Coordenador Geral da Articulação dos Povos Indígenas do Sul (ARPINSUL)
Ramão Vieira / Terena
Articulação dos Povos Indígenas do Pantanal e região Centro-Oeste (ARPIPAN)
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