11 de abril de 2010.

Do Povo Tupinambá para os Desembargadores

 

  Excelentíssima Senhora Desembargadora Assusete Dumont Reis Magalhães,

  Excelentíssimos Senhores Desembargadores Fernando da Costa Tourinho Neto e Carlos Olavo Pacheco de Medeiros,

  A comunidade indígena Tupinambá, do estado da Bahia, teve a terra que tradicionalmente ocupam identificada e delimitada recentemente pela Funai, segundo lhe assegura a Constituição Federal e o Decreto 1775/96.

  Desde então, os interesses contrários à demarcação da terra Tupinambá vêm promovendo calúnias na mídia local, agressões e denúncias contra as lideranças da comunidade, ao mesmo tempo em que incitam a sociedade local a agredir os indígenas, inclusive adquirindo armas.

  Nesse contexto, a Polícia Federal instaurou vários inquéritos contra as lideranças Tupinambá, requerendo a prisão de várias lideranças, entre elas o Cacique Rosivaldo Ferreira da Silva (Babau), que foi preso durante invasão de seu domicílio na madrugada do dia 10 de março último, e seu irmão Givaldo Ferreira da Silva no dia 20 de março, após o uso reiterado de extrema violência contra as comunidades Tupinambá.

  Os Procuradores da República lotados em Ilhéus discordam da existência de indícios de autoria por parte de Babau e demais lideranças,assim como a própria Fundação Nacional do Índio.Tanto que o MPF é autor de três HCs em favor das lideranças Tupinambá, e a Funai de um deles. A terceira Turma deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgará os HCs n°s 0013864-91.2010.4.01.0000, 0017707-64.2010.4.01.0000, 0017705-94.2010.4.01.0000 e 0014723-10.2010.4.01.0000.

  É nesse sentido que gostaríamos de manifestar a Vossas Excelências nossa preocupação diante da tentativa de caracterização do Cacique Babau e demais lideranças Tupinambá como indivíduos violentos e perigosos, quando o que estes buscam nada mais é que a demarcação da terra que tradicionalmente ocupam conforme previsto na Constituição Federal.

  O respeito pelos direitos do povo Tupinambá nos interpela e é neste sentido que gostaríamos de chamar a atenção de Vossas Excelências para estes aspectos peculiares da situação que envolve o contexto dos HCs supra mencionados, durante sua análise e julgamento.

 

Respeitosamente,

 

Fonte: https://cimi.org.br/2010/04/30068/

 

 

 

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