Brasília-DF, 15 de dezembro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, Ministro Luiz Fux
RE 1.017.365 – (Tema 1.031)
Nós, do povo indígena Kaingang, da Terra Indígena Nonoai, no Rio Grande do Sul, irmanados com o oovo Xokleng, de Santa Catarina, da TI Ibirama-La Klaño, estamos em Brasília/DF desde o dia 01/11/2021, para clamar à Vossa Excelência a inclusão do Recurso Extraordinário nº 1017365 (Tema 1031) na pauta de julgamento desta Corte com urgência.
A realidade de nossa comunidade não é diferente do quanto é vivenciado pelos demais povos indígenas em nosso país que sofrem, cotidianamente, os mais vis ataques decorrentes da omissão do Estado em demarcar nossas terras e do estímulo da invasão de nossos territórios pelo Executivo Federal.
É permanente a tentativa de apropriação dos nossos corpos, da terra onde vivemos e dos recursos naturais que protegemos, a exemplo dos ataques diretos de garimpeiros, madeireiros e fazendeiros. Não bastasse isso, tem sido recorrente a apresentação de propostas legislativas e atos do Executivo que visam flexibilizar os nossos direitos.
Perdemos, pela ausência de políticas públicas de saúde em nossos territórios, 1.241 indígenas vítimas da Covid-19. Para o governo federal a prioridade na vacinação seria dada tão somente aos indígenas de terras indígenas já homologadas, caso não fossem as decisões emanadas por essa Corte, na ADPF 709.
Da mesma forma tem atuado a Funai e outros órgãos públicos, ao não nos consultar sobre temas afetos às nossas vidas, com a justificativa de que não estamos em terras homologadas. Muitos de nós estão abandonados à própria sorte, uma vez que o Estado brasileiro deixa de cumprir com a sua missão constitucional.
O órgão indigenista tem lançado mão do Parecer nº 0763/2020/CONJUR-MJSP/CGU/AGU para suspender de forma indiscriminada os procedimentos demarcatórios, bem como se abster de cumprir decisões judiciais referente à demarcação de terras indígenas no Brasil.
Por essas e tantas outras razões, compreendemos que a pacificação do entendimento desta Corte em relação à posse das terras ocupadas tradicionalmente por nós, há séculos, em consonância com a vontade firmada pelos Constituintes em 1987/88, pode vir a contribuir com a redução das violências que vitimam nossas crianças e nossa cultura.
Importante lembrarmos também que no dia 14 de junho, ciente da relevância da matéria e dos novos fatos que demonstram a urgência e a necessidade de um julgamento definitivo do RE-RG 1.017.365/SC, o relator, ministro Edson Fachin, indicou junto a esta Presidência preferência no julgamento.
Não nos esquecemos das palavras proferidas por Vossa Excelência, quando se comprometeu em dar a prioridade que o tema merece. Acompanhamos atentamente da Praça dos 3 Poderes o julgamento que foi iniciado em agosto deste ano, e, suspenso, após pedido de vista do Min. Alexandre de Moraes.
Seguimos acompanhando este Recurso, e soubemos que desde o dia 11/10/2021 o Min. Alexandre de Moraes devolveu os autos para a retomada de julgamento, estando o processo aguardando apenas a deliberação de Vossa Excelência para inclusão na pauta desta Corte.
Neste sentido, urge a retomada e a conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365 (Tema 1.031), o qual pedimos atenção e os préstimos de Vossa Excelência.
Fonte: https://cimi.org.br/2021/12/indigenas-stf-retome-julgamento-marco-temporal/