Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, 12 de novembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Fux
Ref. Pauta de Julgamento: RE 1017365 (Tema 1031)
O Povo Xokleng, da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, do Estado de Santa Catarina, por meio do seu cacique Presidente, nos termos do caput do art. 231 da Constituição Federal de 1988 vem, muito respeitosamente até Sua Excelência, entregar Carta, requerendo o que segue:
Ministro, com o respeito de sempre vimos até Sua Excelência cumprimentar e agradecer pelo início do julgamento do Tema 1031 – “definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das terras de ocupação tradicional indígena”, que diz respeito à nossa terra de ocupação tradicional, a TI Ibirama La-Klãnõ, do Povo Xokleng.
O processo teve o julgamento suspenso por pedido de vista. Agora, diante da devolução do processo para julgamento pelo Ministro Vistor, Alexandre de Moraes, pedimos encarecidamente que possa colocar o caso para continuidade do julgamento.
Daí então, que não se poderia aceitar a anistia de todos os crimes cometidos nas expulsões do Povo Xokleng, por meio da tese do marco temporal, como proposto pelo Ministro Nunes Marques. Nosso direito é inalienável, indisponível e o direito que temos sobre nossas terras é imprescritível. Por isso mesmo não se sujeita esse direito à posse de não índios, fazendo dos títulos de propriedade incidente sobre a nossa terra, nulos de pleno direito.
Nosso caso é similar aos Pataxó Hã Hã Hãe, que Sua Excelência foi Relator dos Embargos, julgado em 2009, onde foram anulados todos os títulos de propriedades incidentes naquela área indígena. Naquele caso havia demarcação datada do início do século passado e a nossa terra da mesma forma. As duas áreas foram invadidas com violência após demarcadas nas décadas de 1910 e 1920.
O território Xokleng foi demarcado no início do século passado e depois invadido e o governo titulou nossas terras aos colonos e hoje temos a posse de apenas 14 mil hectares, quando foi de mais 37 mil. Ainda, uma barragem foi construída nas nossas terras, o que levou as melhores e mais produtivas áreas, nos empurrando para as encostas, em áreas degradadas.
Em função disso, repudiamos a tese do marco temporal e do renitente esbulho, porque não faz justiça e aumenta o conflito e violência. Ainda, não podemos aceitar a anistia dos crimes de esbulho, roubo, violência, tortura e assassinatos de indígenas.
Por isso mesmo pedimos que não permita que a tese do marco temporal seja aprovada pela Corte Constitucional, para afastar o retrocesso em matéria de direitos humanos.
Antes, com o devido respeito, pedimos encarecidamente que o caso seja colocado a julgamento com brevidade.
Cacique Presidente,
Nilton Nan Diavi Cangui Ndili
Fonte: https://cimi.org.br/2021/11/povos-indigenas-voltam-a-capital-para-reivindicar-a-retomada-do-julgamento-do-recurso-extraordinario-no-stf/