Brasília, 08 de junho de 1992.

De Damião Paridzane e outras lideranças para Ente Nazionale Idrocarburi (ENI) e Agip Petroli

Ing. Gabriele Cagliari 

Presidente da ENI 

Dott. Pasquale de Vita 

Presidente da Agip Petroli 

Roma 

 

A Comunidade Indígena Xavante – Marãiwatséde, da aldeia Água Branca, localizada no Estado do Mato Grosso, representada por seus líderes abaixo-assinados, vem, pela presente, expor e ao final requerer o que se segue. 

  1. Considerando que o processo administrativo de reconhecimento da Área Indígena Marãiwatséde encontra-se em fase conclusiva na Funai, já tendo sido realizados os estudos antropológicos, etno-históricos, sociológicos e cartográficos exigidos pelo Decreto nº 22, de 04/02/91, que regula o reconhecimento e a demarcação de terras indígenas no Brasil; 
  2. Considerando que todos os estudos científicos realizados comprovaram e documentaram a ocupação histórica e tradicional da Comunidade Indígena Xavante – Marãiwatséde, sobre uma área de 200 mil hectares, constituída, em sua maior parte, de terras da Fazenda Suiá-Missu; 
  3. Considerando que o levantamento fundiário da Área Indígena Marãiwatséde será realizado dentro dos próximos 60 dias, através de convênio da Funai com o Centro de Trabalho Indigenista (CTI), de número 006/91, já publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.); 
  4. Considerando que o levantamento fundiário constitui a última exigência legal a ser cumprida para que a Funai publique no Diário Oficial da União a portaria de delimitação da área, caracterizando a terra indígena a ser demarcada: 
  5. Considerando que a Constituição Federal do Brasil, em seus artigos 231, reconhece aos índios direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, bem como estabelece que as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas imprescritíveis, cabendo-lhes a sua posse permanente e usufruto exclusivo;
  6. Considerando as declarações públicas da direção da ENI e da Agip Petroli, feitas na Itália, e publicadas em alguns veículos de imprensa, como no jornal “Corriere della Sera” e no “Il Manifesto”, em 23.05.92, e na rede de televisão Rai-2 (Mixer, 3.06.92) -demonstrando a disposição da empresa em solucionar, de forma definitiva, a questão da terra Xavante, bem como a carta enviada pelo presidente Pasquale de Vita ao Ministro da Justiça brasileiro, reiterando, mais uma vez, o seu compromisso com a rápida resolução da questão: 
  7. Considerando que o retorno definitivo da comunidade indígena deverá ser precedido do plantio de roças que viabilizem a nossa sobrevivência na área, bem como a necessidade de recomposição dos recursos ambientais imprescindíveis ao bem estar de toda a comunidade;

Solicitamos uma manifestação expressa e por escrito da Agip Petroli, imediata, dentro de um prazo máximo de 30 dias, de sua concordância com o retorno imediato da comunidade indígena à Area Marãiwatséde, situada parcialmente em terras da Fazenda Suiá Missu antes mesmo da conclusão formal do processo administrativo pela FUNAI. Gratos pela atenção, 

 

Damião Paridzané 

Rufino Ruãwe  

Tiburicio Sereni’ru

Lorival A’ba’re 

Norato Sére’ru’ remé 

 

Fonte: https://acervo.socioambiental.org/acervo/documentos/carta-de-lideranca-xavante-eni-e-agip

Original: 1992 De Damião Paradzane para ENI e AGIP

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