Ao STR de Glória
Ao STR de Paulo Afonso
À Comissão de Posseiros do Brejo do Burgo
Informamos a VV.SS, que a propriedade referida como de Sr. Adriano Feitosa, situa-se dentro da Terra Indígena Pankararé, do Brejo do Burgo, conforme estabelecido em acordo firmado em 2 de agosto de 1985, fruto de discussões na qual estiveram presentes o advogado do STR de Glória, Dr. Celso, [ilegível], Igreja, índios e posseiros, sendo estes: Pedrinho de Seca, Martins, [ilegível]. Conforme o referido acordo, cria-se uma pequena área indígena dentro do Brejo com o intuito de resguardar locais sagrados para a perpetuação da religiosidade Pankararé, sendo estes locais: o terreiro do Toré, o Toré, Fonte Grande.
Reconhecemos a precipitação dos índios entrar na referida área e desenvolver esforços junto à Funai, para que arcasse com os prejuízos do Sr. Adriano. Finalmente, em março de 1986, chegou a importância para a indenização de propriedade do Sr. Adriano, não podendo o mesmo recebê-la, devido às pressões dos posseiros. Diante do exposto, não aceitamos desocupar a referida propriedade, visto que a mesma situa-se estrategicamente junto ao nosso terreiro sagrado.
Informamos também, que a referida indenização encontra-se à disposição dos [ilegível] na Ajudância da FUNAI em Paulo Afonso.
Atenciosamente,
Cacique Pankararé.
Comunidade Pankararé.