Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro
Reconhecida como de Utilidade Pública – Lei nº1831 – 1987 – AM – Brasil
São Gabriel da Cachoeira, 07 de dezembro de 1993.
Sr. Deputado
Alvaro Vale
Partido Liberal
Câmara dos Deputados – Brasília – D.F.
Nós lideranças indígenas representamos vários grupos étnicos da região do Alto Rio Negro, organizados em 17 organizações distinta representando juridicamente pela FOIRN – Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro, reunidos entre os dias 3 a 7 de dezembro de 1993. De acordo com a reunião realizada tomamos conhecimento sobre a emenda Constitucional lançada dentro do Art. 20 3º.
Vimos através desta de que a referida emenda nos dificultará o nosso meio de sobrevivência na faixa de fronteira. Pois nela habitamos por muito tempo. Proibindo a demarcação das nossas terras só porque elas estão na faixa de fronteira, cria um problema muito grande. Nós sempre habitamos essa terra somos brasileiros e sabemos defender o nosso país, queremos que a Constituição seja cumprida, pois ela determina que as nossas terras sejam reconhecidas.
Atenciosamente,