Boa Vista-RR, 16 de dezembro de 2004.
Carta Nº 789/04 – CIR
Exmo. Sr. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República Federativa do Brasil
Brasília (DF)
O CONSELHO INDIGENA DE RORAIMA – CIR, organização indígena dos Povos Ingarikó, Macuxi, Maiongong, Patamona, Sapara, Taurepang, Wai Wai, Wapichana, Yanomami, habitantes das 238 comunidades indígenas no Estado de Roraima, (com vistas nos) tendo em vista os direitos indígenas constitucionais, considerando que o Supremo Tribunal Federal cassou as liminares que suspendiam a eficácia da Portaria 820/98, que eram consideradas obstáculos (motivos apresentados) pela Presidência da República para a não homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, vem trazer a voz dos povos indígenas para que Vossa Excelência assine o Decreto de Homologação da forma como a área foi declarada pelo Ministro da Justiça em 1998 e posteriormente demarcada pela Funai, o que é responsabilidade exclusiva do Executivo. Afirmamos ainda porque é fundamental a homologação integral da TI Raposa Serra do Sol:
Constituição Federal ampara a homologação em área contínua:
A legislação brasileira reconhece aos povos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam
Não existe qualquer controvérsia sobre o caráter tradicional da ocupação dos povos indígenas sobre toda(s) a área(s) da TI Raposa Serra do Sol
A observância das normas constitucionais é fundamental para a proteção dos direitos dos povos indígenas bem como para a consolidação do Estado Democrático e de Direito no país. Uma nova portaria ou um decreto que alterem a demarcação já realizada causa insegurança jurídica, além de ser inconstitucional.
O Procedimento demarcatório da RSS está consolidado:
A demarcação administrativa em área contínua é um ato já consumado que seguiu o procedimento estabelecido na legislação brasileira, dando amplas possibilidades de defesa e contestação para o estado e terceiros instalados na região. As manifestações apresentadas definitivamente não encontraram o abrigo da lei.
Evitar precedentes negativos na política indigenista do governo Lula
Não há nenhuma possibilidade jurídica de reverter a demarcação. O decreto de homologação é essencial para extinguir qualquer dúvida ou questionamento por terceiros;
Homologar diferente ao que foi demarcado pela Portaria 820-MJ é contrariar os dispositivos constitucionais e abrir precedente negativo na regularização fundiária de outras terras indígenas, afetando todos os povos indígenas do Brasil;
Para evitar impactos negativos provocados pela criação de Municípios:
A sede do município de Uiramutã, instalado no seio da terra indígena, permite a permanência de não-índios no meio das comunidades indígenas, sendo forte interferência negativa do poder estatal nas línguas, costumes e tradições dos povos habitantes da área, que se constituem em diversas denuncias apresentadas de violações dos direitos humanos;
Não homologar integralmente a RSS é incentivar a expansão urbana não índia, o qual estará restringindo cada vez mais a posse e o usufruto indígena sobre a terra e as riquezas naturais, lhes vedando o direito de desenvolver-se econômica, física e culturalmente.
Para dar condições dignas e necessárias à sobrevivência física e cultural
Uma forma alternativa de vida só é possível com a garantia da terra e seus recursos naturais. Toda extensão da Terra indígena RSS é totalmente ocupada por mais 15.800 indígenas, distribuídos em 159 comunidades indígenas, que detêm mais de 300 retiros indígenas, onde desenvolvem suas criações de animais pequenos;
O crescimento da população indígena demonstra que a área contínua é fundamental para a qualidade de vida das próximas gerações.
Raposa Serra do Sol é o caso emblemático no Brasil, homologar Raposa Serra do Sol da forma como foi demarcada pela Funai é um reconhecimento histórico que significa cumprir com os compromissos humanos e sociais de quem hoje tem esta responsabilidade.
Saudações Indígenas,
Jacir José de Souza Coordenador Geral do CIR
Fonte: https://www.indios.org.br/pt/Not%C3%ADcias?id=43768