Exmo. Sr. MINISTRO DA JUSTIÇA
Exmo. Sr. MINISTRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Exmo. Sr. PRESIDENTE DA FUNAI
Exmos. Srs.:
Após 43 dias da concessão de uma liminar requerida pelo Ministério Público ao Juiz substituto da 1.ª Vara Federal, Dr, Marcos Augusto de Souza, autorizando a retirada imediata dos garimpeiros que se instalaram na Região do Alto Rio Negro e criaram assim sérios problemas para a população e para o sistema ecológico, até o presente momento as autoridades competentes nada fizeram para fazer valer a LEI.
Os conflitos entre comunidades indígenas e garimpeiros, como os que vêm ocorrendo na região dos Rios Içana e Curicuriari, continuam diversas áreas, tornando a situação tensa e preocupante.
Diante desta preocupante situação e para evitar que a LEI seja banalizada, exigimos o imediato cumprimento da liminar em questão, a qual determinou um prazo de sessenta dias para a retirada dos garimpeiros desta área. Sugerimos que na falta de possibilidade para utilização da Polícia Federal, órgão competente para a referida operação, que se acione o Exército Brasileiro, guardião desta região.
Na expectativa de imediatas providências,
Atenciosamente,
Federação das Organizações Indígenas do Alto do Rio Negro – FOIRN
Centro de Defesa dos Direitos Humanos – CDDH – Núcleo São Gabriel
Pastoral Social da Diocese de São Gabriel da Cachoeira