Brasília - Distrito Federal, 09 de dezembro de 1980

De Marcos Terena para o Presidente da FUNAI

AO EXMO. SR.
CORONEL JOÃO CARLOS NOBRE DA VEIGA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI

N E S T A

Senhor Presidente:

                  Dirijo-me a V. Exa., com o intuíto de prestar informações e esclarecimentos que quero crer não são do vosso conhecimento, a partir de minha carta datada de 18.09.80, constante do Processo 639/77 e que nesta oportunidade volto a reiterá-la visto que segundo consta no registro do Protocolo desta Fundação, encontra-se em mãos do Sr. Diretor do DCPC – Coronel Aviador IVAN ZANONI HAUSEN, desde o dia 25.09.80, sem resolução e parecer algum, sequer da Superintendência e DTA, atitude esta que me tem colocado a margem de minha ascenssão profissional e principalmente aquela que pleiteio junto a esta entidade máxima de apoio ao Índio no Brasil, ou seja, como empregado qualificado de Piloto de Aeronaves desta entidade.

                  Na qualidade de Índio Terena, da Comunidade de Taunay, com 28 anos de idade, cursando o 4º semestre do Curso da Administração de Empresas da Faculdade Católica de Ciências Humanas de Brasília, possuidor do Brevet de Piloto Comercial desde 12.09.80, com curso de especialização de Vôo por Instrumentos (IFR) na ACADEMIA DA FORÇA AÉREA em Pirassununga – SP, concluído em 10.10.80 e baseado no que prescreve a Declaração Universal do Homem no seu ART. 23 – “Todo Homem tem direito ao trabalho à livre de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e a proteção contra o desemprego”, bem como por já haver pilotado Aeronaves da própria FUNAI, na condição de co-piloto [ilegível…] em vista a evidência de vaga [ilegível…] seleção de Pilotos para procedimento da referida [ilegível…] a V. Exa. do que [ilegível…] minha pretensão [ilegível…] meu entendem o simples fato de estar sendo [ilegível…] minha contratação com a [ilegível…] do citado Processo, estaria V. Exa, por negligência administrativa de [ilegível…] que não a vossa pessoa, incorrendo na “DISCRIMINAÇÃO ENTRI TRABALHADORES ÍNDIOS E OS DEMAIS TRABALHADORES” proibida no Art. 14 no Estatuto do Índio [ilegível…] principalmente na sua letra “A”, da CONVENÇÃO 107, que diz: “CADA MEMBRO FARÁ TUDO O QUE ESTIVER AO SEU ALCANCE PARA EVITAR QUALQUER DISCRIMINAÇÃO ENTRE OS TRABALHADORES PERTENCNTES ÀS POPULAÇÕES INTERESSADAS E OS DEMAIS TRABALHADORES; ESPECIALMENTE NO QUE RESPEITA – (a) – AO ACESSO AOS EMPREGOS, QUALIFICADOS EMPREGOS’ QUALIFICADOS”.

                  Esclareço ainda que nem eu nem mesmo as pessoas que consultei vemos qualquer incompatibilidade entre a condição de indígena e a função de Piloto de Aeronaves contratado pela FUNAI ou qualquer outro empregador.

                  Por outro lado, rogo a V. Exa., de que se pronuncie a este respeito dentro da máxima urgência e consciente da honestidade que vos é peculiar, a fim de que não sendo da vossa alçada tal resolução e determinação, possa eu na qualidade de ÍNDIO-TUTELADO e HOMEM PARTICIPANTE da sociedade buscar os meios necessários extra-FUNAI para não sofrer bloqueios a minha carreira profissional e não ver consumado um ato de marginalização a minha vida pessoal.

              Atenciosamente,

MARIANO JUSTINO MARCOS
Índio Terena

Fonte: https://acervo.socioambiental.org/acervo/documentos/carta-ao-cel-joao-carlos-nobrega-veiga-presidente-da-funai-denunciando

Original: 1980.12.09 De Marcos Terena para o Presidente da FUNAI

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