São Gabriel da Cachoeira - Amazonas, 30 de julho de 1996

Da ACIRNE e AIP para a FUNAI

Ao
Exmo.Sr.Presidente da FUNAI
Dr.Júllo Gaiger
Brasília, D.F.

Prezado Senhor Presidente:

            A Associação da Comunidades Indigenas do Rio Negro – ACIRNE, com sede na comunidade de Cué-Cué, Município de São Gabriel da Cachoeira – AM, e a Associação Indígena Potyra Kapoano – AIP – com sede na comunidade de Ilha das Flores, Municipio São Gabriel da Cachoeira – AM, com o apoio da Federação das Organizações Indigenas do Rio Negro – FOIRN – vêm novamente a solicitar que a Fundação Nacional do Indio nos termos do Decreto 1.775, de 8/01/96, em seu artigo 2º possa realizar ‘Estudo Antropológico de Identificação’ das terras tradicionalmente ocupadas pelas nossas comunidades.

            A região em tela é ocupada desde tempos imemoriais por comunidades Baré, Baniwa e Werekena, segundo a documentação anexa, contendo dados demográficos, etnográficos e localização exacta. Até o presente momento, não existe qualquer providência quanto ao reconhecimento desta região como terra indigena, embora seja vizinha da TI Alto Rio Negro, definida como de posse indigena conforme Portaria Nº 301, de 17 de maio de 1996. Deve-se a falta de providências ao fato de ser preciso um certo tempo para que as comunidades indigenas apercebam-se da importância de terem suas terras reconhecidas pelo Estado e devidamente regularizadas. No presente caso, sabendo do reconhecimento do Alto Rio Negro como área única, as comunidades indigenas de Marabitanas e Cué-cué estão solicitando o reconhecimento dos seus direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

            Queremos reiterar à FUNAI o nosso interesse em participar e colaborar em todas as fases do procedimento de demarcação das nossas terras, como é garantido pelo parágrafo 3º, do artigo 2º do Decreto 1.775. Para tal fim, colocamos desde já à disposição da FUNAI e dos seus técnicos a estrutura de apoio da FOIRN e das associações (barco, radiofonia, GPS, serviços de cartografia, computador, alojamento).

            Aguardando resposta à nossa solicitação, manifestamos a nossa confiança no cumprimento da garantia constitucional da demarcação e proteção das terras Indigenas.

Atenciosamente,

Braz de Oliveira França
Presidente

Fonte: https://acervo.socioambiental.org/acervo/documentos/solicitacao-funai-em-nome-das-associacoes-acirne-e-aip-realizacao-de-estudo

Original: 1996.07.30 Da ACIRNE e AIP para a FUNAI

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