São Gabriel da Cachoeira, 07 de dezembro de 1993

Da FOIRN para o Ministério Público

Exmo. Sr. MINISTRO DA JUSTIÇA

Exmo. Sr. MINISTRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Exmo. Sr. PRESIDENTE DA FUNAI

Exmos. Srs.:

Após 43 dias da concessão de uma liminar requerida pelo Ministério Público ao Juiz substituto da 1.ª Vara Federal, Dr, Marcos Augusto de Souza, autorizando a retirada imediata dos garimpeiros que se instalaram na Região do Alto Rio Negro e criaram assim sérios problemas para a população e para o sistema ecológico, até o presente momento as autoridades competentes nada fizeram para fazer valer a LEI.

Os conflitos entre comunidades indígenas e garimpeiros, como os que vêm ocorrendo na região dos Rios Içana e Curicuriari, continuam diversas áreas, tornando a situação tensa e preocupante.

Diante desta preocupante situação e para evitar que a LEI seja banalizada, exigimos o imediato cumprimento da liminar em questão, a qual determinou um prazo de sessenta dias para a retirada dos garimpeiros desta área. Sugerimos que na falta de possibilidade para utilização da Polícia Federal, órgão competente para a referida operação, que se acione o Exército Brasileiro, guardião desta região.

Na expectativa de imediatas providências,

Atenciosamente,

Federação das Organizações Indígenas do Alto do Rio Negro – FOIRN

Centro de Defesa dos Direitos Humanos – CDDH – Núcleo São Gabriel

Pastoral Social da Diocese de São Gabriel da Cachoeira


Fonte: https://acervo.socioambiental.org/acervo/documentos/carta-aos-mins-da-justica-e-do-ministerio-publico-e-ao-presidente-da-funai-sobre

Original: 1993.12.07 Da FOIRN para o Ministério Público

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