Nós professores indígenas, representantes indicados por nossas organizações para integrar a Comissão Nacional de Professores Indígenas, criada em 2001 pelo Ministério da Educação, para assessorar a política nacional de educação escolar indígena no país, vimos a público manifestar algumas posições em relação à educação escolar dos povos indígenas, para que sejam conhecidas e levadas em consideração pelos senhores candidatos à Presidência da República.
Muitos avanços foram conquistados na última década, no sentido de institucionalizar o direito dos povos indígenas à educação escolar diferenciada, intercultural e bilíngüe, em nosso país.
Sinal mais expressivo dessa conquista é o conjunto de leis e normas, geradas em âmbito federal, que garantem aos povos indígenas no Brasil, o direito a uma educação específica, respeitosa dos saberes, línguas e tradições dos povos indígenas, que sirva de instrumento para a construção da cidadania e autonomia desses povos. Isto está inscrito na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases, no Plano Nacional de Educação e na Resolução n.03/99 do Conselho Nacional de Educação. Não obstante, inúmeros são os impasses para a consolidação desse direito, fazendo com que os textos legais permaneçam letra morta, não produzindo as mudanças tão desejadas no dia-a-dia das comunidades indígenas. Diante desse fato, nós professores indígenas, queremos destacar nesse documento as seguintes prioridades, que gostaríamos que fossem assumidas pelos senhores candidatos em suas propostas de governo:
1- Criar uma Secretaria Nacional de Educação Escolar Indígena no Ministério da Educação para articular a educação infantil, o ensino fundamental, médio e superior, possibilitando assim maior coordenação dos programas de atendimento às escolas indígenas;
2- Estruturar e fortalecer em todas as Secretarias Estaduais de Educação setores
responsáveis pela execução da educação escolar indígena, com orçamento próprio e recursos humanos qualificados;
3- Garantir recursos específicos, no orçamento da União para a educação escolar indígena;
4- Garantir a participação de representantes das comunidades indígenas em todas as instâncias de deliberação e execução das políticas públicas de educação escolar indígena;
5- Reforçar a atuação do Ministério Público Federal na fiscalização e cumprimento dos direitos indígenas a uma educação diferenciada e de qualidade;
6- Garantir a autonomia das escolas indígenas, tanto no que se refere ao projeto pedagógico quanto ao uso dos recursos financeiros para manutenção do cotidiano escolar;
7- Criar programas de formação inicial e continuada de professores indígenas em nível médio e superior;
8- Criar programas nacionais específicos para as escolas indígenas (livros e materiais didáticos, bibliotecas, videotecas, laboratórios, computadores);
9- Editar livros didáticos, de autoria indígena, em Português e nas línguas maternas;
10- Criar programas de valorização das línguas indígenas;
11- Criar programas de alimentação escolar definidos pelas comunidades indígenas de acordo com suas práticas socioculturais e seus padrões alimentares;
12- Construir escolas nas terras indígenas de acordo com a necessidade das comunidades;
13- Promover a correta e ampla informação à população brasileira em geral, sobre as sociedades e culturas indígenas, como meio de valorizar a imensa riqueza sociocultural de nosso país e combater o desconhecimento, a intolerância e o preconceito em relação às populações indígenas.
Alzenira Felipe Marques – Tupinikim – ES
Anésio Alfredo Pinto – Terena – MS
Fausto da Silva Mandulão- Makuxi – RR
Francisca Novantino Pinto de Ângelo – Paresi – MT
Irani Miguel – Kaingang – RS
Jerry Adriane Santos de Jesus – Pataxó – BA
Joaquim Paulo de Lima Kaxinawá – Kaxinawá – AC
José Agnaldo Gomes de Souza – Xukuru – PE
Maria de Lourdes Cárceres Nélson – Guarani – MS
Paulo Henrique Martinho Skiripi – Rikbaktsa- MT
Pedro Alves de Assis – Kaingang – SC
Raimundo Leopardo Ferreira – Ticuna – AM
Sabino Koiame Krahô – Krahô -TO
Fonte: https://pib.socioambiental.org/pt/noticias?id=5935