Macapá - Amapá

Dos Povos e Organizações do Amapá e Norte do Pará para o Brasil

Macapá, 09 de agosto de 2012

NOTA DE REPÚDIO DOS POVOS E ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DO AMAPÁ E NORTE DO PARÁ ÀS PORTARIAS 303 E 308 DA AGU

 Os povos indígenas Karipuna, Galibi Marworno, Galibi Kali’na, Palikur, Wajãpi, Waiana, Apalai, Kaxuyana, Tiriyó, através das organizações indígenas CCPIO, APIWATA, AWATAC, APINA, APITU, APIWA, APITIKATXI, vem se manifestar publicamente em repúdio às Portarias nº 303 e 308, ambas de julho de 2012, da Advocacia Geral da União, tendo em vista que:

1 – A Portaria nº 303 pretendeu ampliar a aplicação das 19 condicionantes estabelecidas pelo STF no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, fazendo com que essas condicionantes, aplicáveis apenas àquele caso, tivessem validade de lei, atingindo todos os povos e terras indígenas.

2 – Essas condicionantes ainda estão sendo alvo de ações, não podendo ser consideradas a última palavra do STF. Assim, a AGU se adiantou ao próprio STF com o objetivo de restringir, atacar e retirar garantias e direitos assegurados constitucionalmente e legalmente aos povos indígenas no Brasil.

3 – Dentre todas as condicionantes, algumas ameaçam de forma absurda os povos indígenas do Amapá e norte do Pará, em especial a que veda ampliação de terra indígena já demarcada, a que estabelece ser da competência do ICMBio a regulação do usufruto dos indígenas dentro de suas terras, a que estabelece ser desnecessária a oitiva das comunidades indígenas em caso de projetos de exploração dos recursos hídricos e minerais nas terras indígenas e a que deixa a cargo exclusivo das Forças Armadas o direito pleno de instituir pelotões militares no interior de terras indígenas. Esse cenário apresentado pela Portaria faz-nos crer que estão de volta os entendimentos que pensávamos já superados com a Constituição de 1988 e com a Convenção nº 169 da OIT de que os povos indígenas são um entrave ao desenvolvimento nacional, sendo considerados ameaça à soberania do país, estrangeiros em seu próprio território.

4 – Em um contexto em que o governo federal senta com os povos indígenas para construir uma regulamentação do direito de consulta estabelecido na Convenção 169 da OIT; em um contexto de pós-Rio+20, quando os governos e sociedade civil do mundo perceberam que o modelo de desenvolvimento hegemônico é predatório e que é preciso aprender com os conhecimentos dos povos indígenas de respeito e manutenção das florestas; em um contexto de assinatura da Política Nacional de Gestão Ambiental das Terras Indígenas, a AGU lança a Portaria nº 303, deixando claro o alinhamento do governo com o agronegócio e estabelecendo os limites às conquistas dos povos indígenas voltadas para a promoção de direitos.

Diante de tudo isso, não há como defender ou aceitar apenas a suspensão do prazo de vigência da Portaria nº 303, como fez a Portaria nº 308, já que isso implica somente em adiar os abusos e ilegalidades estabelecidos na Portaria anterior.

Nesse dia, que é reconhecido como Dia Internacional dos Povos Indígenas, EXIGIMOS, FUNDAMENTADOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988, NA CONVENÇÃO Nº 169 DA OIT, NA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS DA ONU E EM TODA A LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL E NACIONAL APLICÁVEL AOS POVOS INDIGENAS NO BRASIL, A IMEDIATA REVOGAÇÃO DAS PORTARIAS Nº 303 E 308, POR ABSOLUTA ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE.

 

Fonte: https://cimi.org.br/2012/08/33860/

 

CARTAS RELACIONADAS