Brasília - Distrito Federal

Da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) para o Brasil

Brasília, 02 de outubro de 2012.

ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL

APOINME – ARPIN SUDESTE – ARPIN SUL – ARPIPAN 

ATY GUASU – COIAB

APIB: EXIGIMOS A REVOGAÇÃO E NÃO APENAS A SUSPENSÃO DA PORTARIA 303

 

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, em atenção à apreensão e incertezas geradas nos povos e comunidades indígenas das distintas regiões do país, vem de público exigir do governo da Presidente Dilma a revogação integral da Portaria 303, de 17 de julho, não admitindo apenas a suspensão temporária deste equivocado e inconstitucional ato jurídico-administrativo que restringe de forma absurda os direitos originários e fundamentais dos nossos povos e comunidades.

Sob pressão do movimento indígena e seus aliados, o governo decidiu pela suspensão temporária da Portaria, primeiro por dois meses, depois por prazo indeterminado, por meio da Portaria 415, de 17 de setembro, até o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar definitivamente o alcance das condicionantes decididas para o caso específico da terra indígena Raposa Serra do Sol (Petição 3388/RR). O movimento indígena, porém, sempre reivindicou a revogação integral da medida.

A opção pela suspensão, demonstra o viés autoritário do governo, que mesmo reconhecendo que a Suprema Corte terá ainda que se pronunciar de forma definitiva sobre as condicionantes estabelece no Artigo 6º. da Portaria 415 que a 303 entrará em vigor no “dia seguinte ao da publicação do acórdão nos embargos declaratórios a ser proferido na Pet 3388-RR que tramita no Supremo Tribunal Federal”. 

Para o governo parece irrelevante o resultado do julgamento do STF ou então tem a pretensão de que a Suprema Corte corrobore apenas os seus propósitos.  Por isso nem cogita a possibilidade de que as condicionantes sejam modificadas ou afastadas. Dessa forma, o governo deixa clara a sua opção de favorecer o latifúndio, o agronegócio, enfim, as forças econômicas e políticas interessadas nas terras indígenas e suas riquezas. 

Diante desse quadro, é importante lembrar dos efeitos nefastos do ato em questão.

A Portaria 303 afirma que as terras indígenas podem ser ocupadas por unidades, postos e demais intervenções militares, malhas viárias, empreendimentos hidrelétricos e minerais de cunho estratégico, sem consulta aos povos e comunidades; determina a revisão das demarcações em curso ou já demarcadas que não estiverem de acordo com o que o STF decidiu para o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol; ataca a autonomia dos povos indígenas sobre os seus territórios; limita e relativiza o direito dos povos indígenas sobre o usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes nas terras indígenas; transfere para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) o controle de terras indígenas sobre as quais indevida e ilegalmente foram sobrepostas Unidades de Conservação; e cria problemas para a revisão de limites de terras indígenas demarcadas que não observaram integralmente o direito indígena sobre a ocupação tradicional.

Não entanto, setores do governo tem trabalhado no sentido de convencer lideranças e comunidades a não se mobilizarem mais, uma vez que a Portaria está suspensa, como se a decisão fosse equivalente à revogação. O governo insiste inclusive em querer prosseguir com a implementação do processo de regulamentação dos mecanismos de consulta estabelecidos pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), mesmo sabendo da incoerência exposta na Portaria 303 que despreza os direitos dos povos indígenas assegurados por esta Convenção e a Constituição Federal.

Considerando todos esses fatos, a APIB repudia a decisão da AGU de advogar contra os nossos povos, desrespeitando os seus direitos originários e fundamentais, e exige a revogação integral da Portaria 303, para que seus efeitos não continuem aumentando o clima de tensão e conflito que cerca as terras indígenas, e a insegurança jurídica, social e política que aprofunda os sofrimentos dos nossos povos e comunidades.

Brasília, 02 de outubro de 2012.

Fonte: https://cimi.org.br/2012/10/34086/

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