Aldeia Caramuru, 06 de junho de 2007.

Dos Povos e Organizações Indígenas para o Brasil

Os povos indígenas Truká, Pankararu e Xukuru de Ororubá (Pernambuco) Potiguara (Paraíba), Pataxó Hã-Hã-Hãe e Pataxó (Bahia) e as entidades Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Rádio Netherlands, reunidos na Oficina de Áudio para os Povos Indígenas no período de 03 a 06 de junho de 2007, na aldeia Caramuru do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, no sul da Bahia percebemos que a interação da comunidade com os diversos meios de comunicação presentes em nossas comunidades se tornam cada vez mais importante para o fortalecimento de nossas lutas em seus diversos aspectos (luta pela terra, educação, saúde, lazer, etc), favorecendo a articulação e a organização. Bem como sentimos a necessidade de nos qualificar e conhecer melhor estes diversos meios para utilizá-los da maneira que traga benefícios para os nossos povos.

  Entre vários assuntos, analisamos a Lei 9612/98, que trata da radiodifusão comunitária no Brasil e chegamos às seguintes conclusões:

  • Esta Lei é prejudicial às comunidades indígenas, pois não respeita os nossos direitos constitucionais, não leva em conta as nossas formas tradicionais de organização, nos impondo uma integração forçada na Sociedade Nacional;
  • As exigências estabelecidas na referida Lei não respeitam as formas próprias, usuais, da organização social de nossos povos e muitas vezes causam prejuízos as nossas comunidades que buscam apenas ser beneficiadas pela Lei;
  • Ela é extremamente limitante, com seu raio de abrangência de 01 quilômetro, não permitindo a criação de redes e não atende as necessidades dos povos indígenas se tornando inadequadas as comunidades;
  • As rádios comunitárias são invisíveis no dial das rádios; 
  • Toda sua concepção visa atender a populações urbanas e não leva em conta as comunidades tradicionais;
  • O seu processo de legalização é altamente burocrático e não contempla os interesses das comunidades indígenas; 

 

Diante de tais constatações chegamos às seguintes conclusões:

  • Reivindicar das autoridades competentes a criação de uma lei especifica de radiodifusão que respeite os nossos direitos constitucionais e levem em conta as nossas organizações sociais e nossas necessidades;
  • A necessidade de fortalecer a organização dos Povos Indígenas para denunciar o Governo Brasileiro pela falta de respeito aos nossos direitos constitucionais e compromisso com as comunidades indígenas;
  • Cobrar a imediata aprovação do Estatuto dos Povos Indígenas proposto pelas comunidades indígenas;
  • Promover intercâmbio entre as áreas indígenas que tem alguma discussão sobre sistemas de comunicação;
  • Contactar um especialista em comunicação para estudar as reais possibilidades que venham atender as demandadas das comunidades indígenas; 
  • Orientar os comunicadores comunitários a entrarem com Hábeas Corpus preventivo visando não serem presos, e com Mandados de Segurança para proteger os equipamentos;
  • Articular com outras comunidades tradicionais e movimentos (Quilombolas, MST, MAB) lutas conjuntas que garantam sistemas de comunicação viáveis e que respeitem as especificidades das nossas comunidades; 

 

 Definimos pela:

  • Realização de um seminário sobre comunicação em áreas indígenas a ser realizado na área de atuação da APOINME, onde se possa discutir e viabilizar diversas formas de garantirmos uma comunicação que venha a atender as nossas demandas;
  • Agendar uma reunião com representantes do Governo Federal (Ministério das Comunicações, Funasa, Ministério da Cultura), APOINME, COAIB, Rede Índios on-line Cimi, etc. para discutir e apresentar as reivindicações dos Povos Indígenas em relação ao sistema de comunicação;
  • Cobrar da Funasa e Ministério das Comunicações (programa Gesac) o cumprimento do acordo em que as partes citadas se comprometeram para a instalação de ate 220 pontos de internet nas áreas indígenas. Desde novembro de 2007, o Gesac já gastou mais de R$ 30 mil em seis pontos com instalação e manutenção das antenas, pelos quais paga R$ 989,00 por mês, e que não funcionam porque ainda não receberam os computadores, de responsabilidade da Funasa. Se preciso for, acionar o Ministério Público Federal para agilizar o cumprimento deste acordo. Estabelecer prazos e responsabilidades;

  Acreditamos que para avançar nesta luta e enfrentarmos estes novos desafios apresentados às nossas comunidades é preciso unir forças não só entre nós povos indígenas, mas com outros oprimidos pela mídia dominante. Nos solidarizamos com o movimento de rádios comunitárias na necessidade de uma completa revisão da legislação sobre comunicação comunitária, que hoje dificulta a existência de veículos comunitários no Pais. 

   Por uma comunicação diferenciada e inclusiva é que lutamos.

 

DOCUMENTO FINAL DA OFICINA DE ÁUDIO

 

Fonte:

https://cimi.org.br/2007/06/26208/

 

 

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