Recife/PE, 05 de fevereiro de 2019.

Do Sindicato dos Profissionais e Trabalhadores da Saúde Indígena para o Brasil

“A Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI, foi instituída pelo decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010. É a unidade integrante da estrutura do Ministério da Saúde responsável por coordenar a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e, também, por todo o processo de gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito do Sistema Único de Saúde – SasiSUS.

A principal missão da SESAI nesses últimos 8 anos e meio sempre foi o exercício da gestão da saúde indígena, no sentido de proteger, promover e recuperar a saúde dos povos indígenas, bem como orientar o desenvolvimento das ações de atenção integral à saúde indígena e de educação em saúde segundo as peculiaridades, o perfil epidemiológico e a condição sanitária de cada Distrito Sanitário Especial Indígena – DSEI, em consonância com as políticas e programas do SUS. Para tanto, estabeleceu-se no SasiSUS um novo modelo de gestão e de atenção à saúde, descentralizado, com autonomia administrativa, orçamentária, financeira e com responsabilidade sanitária nos 34 DSEI, mediante uma gestão democrática e participativa que efetivamente promovesse o fortalecimento do controle social da saúde indígena.

Em termos quantitativos, a SESAI presta serviços a uma população de 774.163 indivíduos em todo o território nacional. São 305 povos distintos, 274 línguas diferentes e 5.558 aldeias localizadas em 688 terras indígenas, que representam cerca de 12% do território do País. Somente em 2018 as Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena – EMSI realizaram mais de 4,5 milhões de atendimentos nos territórios dos DSEI, tendo a SESAI, inclusive, recebido ainda em 2018 o título de Campeã Contra a Malária nas Américas, oferecido pela Organização Pan-Americana da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde.

Vivemos em um País em que o SUS é utilizado por 71,1% da população (IBGE), enquanto 69,7% dos brasileiros não possuem plano privado de assistência à saúde (CNDL), estatísticas que são exponencialmente elevadas quando transferidas à realidade dos povos indígenas e que, portanto, revelam a dependência do nosso povo para com o SasiSUS e qualifica o serviço prestado pela SESAI, pelos DSEI e pelos seus trabalhadores como de primeira necessidade na vida dos cidadãos e das cidadãs mais vulneráveis.

O fato alarmante, todavia, é que, durante a 313ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Saúde – CNS, realizada em 31 de janeiro e 1º de fevereiro de 2019, o Excelentíssimo Sr. Ministro de Estado da Saúde, Henrique Mandetta, anunciou projeto intencional de municipalização do SasiSUS/SESAI, o que, supostamente, se alinharia à agenda político-econômica apresentada pelo recém empossado Presidente da República, Jair Bolsonaro.

Ressalte-se que, em sua fala carregada de preconceitos e sem qualquer compromisso com os fatos e dados, o Sr. Ministro da Saúde, além de fazer inúmeras acusações não comprovadas de malversação de recursos orçamentários por parte dos DSEIs e até mesmo afirmar a ocorrência de tráfico de drogas em aeronaves contratadas pelo SasiSUS, não esclarece qual será a sua política ou critério de avaliação para levar a cabo as medidas de municipalização, gerando incertezas e elevado grau de insegurança para todos os usuários e trabalhadores da rede.

Afirmamos que, em momento algum, os povos indígenas ou esta entidade se mostraram ou se mostrarão coniventes com desvios ou ilicitudes. Ademais, é importante esclarecer ao Sr. Ministro que a apuração de tais irregularidades é um dever da União, por intermédio dos seus órgãos de controle (notadamente a CGU e o TCU), e do Ministério Público Federal, e que tais acusações infundadas jamais poderão justificar o sacrifício da saúde dos povos indígenas do Brasil.

A municipalização da gestão do SasiSUS/SESAI implicará um ônus insuportável aos usuários do sistema, que se verão ainda mais desamparados pelo Estado e, por isso, é vista como um atentado contra a saúde pública e a dignidade dos brasileiros e das brasileiras, além de violar frontalmente a Política Nacional de Assistência à Saúde dos Povos Indígenas – PNASPI e o disposto pelos arts. 196, 197, 198, 200, 231 e 232, da Constituição Federal, sendo inaceitável o retrocesso social proposto pela referida Pasta Ministerial.

Por isso, e por acreditarmos que a união dos trabalhadores nos DSEIs e dos povos indígenas de todo o Brasil, e a organização estratégica para a articulação e proteção ao SasiSUS são pautas primordiais do SINDCOPSI – Sindicato dos Profissionais e Trabalhadores da Saúde Indígena, apresentamos aos nossos filiados e representados a seguinte resolução:

O SINDCOPSI irá às últimas consequências para defender os seus representados, os seus postos de trabalho, e a prestação de assistência à saúde em favor dos povos indígenas e o SUS, não sendo apático, em nenhum momento, com relação às ameaças do Sr. Henrique Mandetta, inclusive com amparo ao Poder Judiciário e ações de mobilização de base.”

MARIA DO CARMO ANDRADE FILHA

Presidente do Sindicato dos Profissionais e Trabalhadores da Saúde Indígena

Fonte: https://racismoambiental.net.br/2019/02/06/manifesto-em-defesa-do-subsistema-de-atencao-a-saude-indigena/

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