Nós povos indígenas do Rio Negro de 8 Terras Indígenas e outros territórios em diferentes estágios dos processos de demarcação, representando as 5 Coordenadorias Regionais da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro – FOIRN, nos municípios de São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos, noroeste do estado Amazonas, Brasil, reunidos no período de 19 a 21 de agosto de 2019, durante o I Seminário Protocolo de Consulta dos Povos Indígenas do Rio Negro, realizado na Casa do Saberes, em São Gabriel da Cachoeira – AM, viemos através desta, manifestar sobre a nossa forma própria de organização e a nossa forma legítima de representação, levando em consideração a manutenção da autonomia e da autodeterminação dos povos indígenas, com base na Constituição Federal de 1988, artigo 231 e 232, Convenção n. 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais – Decreto 5.051 de 2004, Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (ONU, 2007) e Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas (OEA, 2016).
A Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro – FOIRN é uma associação civil sem fins lucrativos, sem vinculação Partidária ou Religiosa, fundada em 30 de abril de 1987 para defender os direitos dos povos indígenas que habitam a Região do Rio Negro no Estado do Amazonas – Brasil. A FOIRN compõe-se de 91 organizações indígenas de base, que representam as comunidades indígenas distribuídas ao longo dos principais rios formadores da bacia do Rio Negro. São cerca de 750 comunidades, onde habitam mais de 50 mil indígenas, compreendendo aproximadamente 5% da população indígena do Brasil, pertencentes a 23 grupos étnicos diferentes, representantes de quatro famílias linguísticas, Tukano, Aruak, Yanomami e Nadehup, numa área de cerca de 13.000.000 de km², no Noroeste Amazônico Brasileiro.
Desse modo, manifestamos e reconhecemos como a nossa legítima instituição representativa a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro – FOIRN e dos diretores executivos dessa Federação que elegemos democraticamente. A nossa instituição está reconhecida no âmbito estadual como instituição de Utilidade Pública pela Lei n.º 1831 – 1987. Esclarecemos que quando houver necessidade de representação da FOIRN por terceiros e não sendo diretor executivo, que seja feito o termo de formalidade pela FOIRN que delegará sua representação em eventos. Porém estes delegados têm suas limitações e não podem firmar qualquer documento sem consentimento da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN).
Declaramos que não reconhecemos outras formas de representação tais como aqueles indivíduos que se autodesignam ou se autopromovem dizendo ser representantes indígenas do Rio Negro e pronunciam publicamente posições que não passam por nossas instâncias representativas e de deliberação.
Por isso, exigimos que para qualquer diálogo, demanda, projetos, programas, políticas públicas e/ou qualquer medida que venha a afetar nossas vidas e territórios, deve passar por processo de consulta e consentimento prévio, livre e informado aos povos indígenas do Rio Negro, no âmbito desta instituição representativa, ouvidas as lideranças locais, sítios, comunidades, associações, conselhos comunitários e coordenadorias diretamente afetados e respeitadas nossas formas próprias de organização e tomada de decisão.
Nós, representantes das delegações das Coordenadorias Regionais da FOIRN, representantes legítimos dos 23 Povos Indígenas do Rio Negro, firmamos a presente.
Link da Carta Assinada pelos participantes: https://bit.ly/2TQ7kQk