17 de julho de 2012.

Do Movimento Indígena de Rondônia para o Brasil.

Movimento Indígena de Rondônia se manifesta contra a Portaria 303

 

O Movimento Indígena de Rondônia, por meio de suas lideranças e representantes das organizações e associações indígenas, manifesta sua insatisfação e indignação com relação à Portaria da AGU, n° 303, de 16 de julho de 2012 e neste sentido, exige a sua imediata revogação.

Entendemos que esta Portaria fere os direitos dos Povos Indígenas garantidos como resultados das lutas históricas, expressas nos documentos legais, centrais, a saber: a Constituição Brasileira, a Convenção 169 da OIT e a Declaração das Nações Unidas.

A Constituição Brasileira em seu artigo 231 que trata dos direitos originários das terras milenarmente ocupadas pelos Povos Indígenas, afirma que “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para as suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Assim, as terras que sempre foram ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.

No entanto, a referida Portaria esvazia e modifica os direitos indígenas durante assegurados na medida em que impõe de forma arbitrária e autoritária, uma série de negações ao usufruto de seus tradicionais territórios, dentre os quais, destacamos o inciso V: “o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa nacional a instalação de bases, unidades e postos militares […], serão implementados, independentemente de consulta as comunidades indígenas envolvidas e a FUNAI”, o que evidencia que uma política de destituição de direitos está em curso contra áreas de usufruto coletivo, a exemplo das Portarias Interministeriais 420 a 424, que estabelecem prazos irrisórios para a FUNAI se posicionar frente aos Estudos de Impactos e licenciamento de obras, da mudança do Código Florestal para facilitar a exploração da natureza e da PEC 215 para inviabilizar a demarcação das terras indígenas.

Lembramos que os direitos da Constituição Federal são resultados de uma luta que começou ao longo de mais de 500 anos, como muito sangue derramado pela perda de nossos territórios ancestrais.

A Convenção 169 da OIT em seu artigo 6°, estabelece que alterações nos territórios indígenas devem considerar procedimentos adequados através de suas instituições representativas, cada vez que medidas legislativas ou administrativas possam afetá-los direto ou indiretamente. As consultas realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas.

Já a Declaração das Nações Unidas no que tange aos direitos dos Povos Indígenas, tem como Objetivo defender suas lutas no mundo inteiro, a favor do direito de existir como povos diferenciados e de permanecer autodeterminados enquanto nações e, no que se refere à autonomia – ao direito de consulta e consentimento prévio e, informado no que diz respeito às intervenções em seus territórios. A referida Declaração sustenta a autonomia e a liberdade dos Povos Indígenas em decidir livremente sobre os assuntos que afetem suas terras, territórios, recursos naturais, vida e destino, em relação à sociedade de qual fazem parte e o autogoverno que é a própria forma de organização social política e econômica de cada povo indígena, além da autonomia para decidir de acordo com suas culturas sobre as questões que lhes dizem respeito.

Desta forma, é importante assegurar os nossos direitos reconhecidos nos textos legais, bem como torná-los realidade para os nossos povos que vivem nas aldeias para que possam efetivamente fazer valer estes instrumentos.

Em função disso, solicitamos providências da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e da Organização das Nações Unidas – ONU para coletivamente exigirmos a revogação da portaria 303 e a garantia de que o estado não permita mais esta violação aos Direitos indígenas!

Fonte: https://cimi.org.br/2012/08/33906/

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