NOTA PÚBLICA
Contra os conflitos provocados pelo agronegócio e o pelo respeito aos nossos direitos originários sobre as nossas terras
O CONSELHO DO POVO TERENA e a ATY GUASU GUARANI KAIOWÁ, organizações indígenas de representação tradicional em Mato Grosso do Sul e que integram a ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL (APIB), veem a público se manifestar a respeito da “Carta de Campo Grande”, assinada pela Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (ACRISSUL), e divulgada no dia 24 de agosto de 2018, após encontro denominado “Conflitos Indígenas e o Agronegócio do Mato Grosso do Sul”.
Somos povos originários, anteriores a invenção das fronteiras colonizadoras dos não-indígenas, anteriores inclusive ao próprio Estado brasileiro. No Mato Grosso do Sul, a invenção das fronteiras internacionais e internas – constituição de fazendas em cima de nossas terras – implicaram na expulsão de nossos antepassados, sob a conivência daqueles que deveriam defender o interesse dos povos indígenas, manipulando e valendo-se de expedientes supostamente legais para legitimar a grilagem dos nossos territórios tradicionais. As práticas estatais tão amoldadas pela elite sul-mato-grossense são subterfúgios administrativos criados para os seus interesses particulares.
Após 518 anos de violência contra nossas mulheres, jovens, crianças, anciões e principalmente contra a exploração de nossa MÃE TERRA, não nos calaremos, continuaremos denunciando o genocídio em trâmite neste estado. Nossa Constituição Cidadã está completando 30 anos de sua promulgação e, muito embora não seja a primeira a reconhecer os direitos originários dos povos indígenas, é a Carta Magna que impôs prazo de 5 anos para a conclusão das demarcações de terras indígenas no Brasil, repetindo inclusive o prazo dado pela Lei 6.001 em 1973. Diante da mora do Estado brasileiro com os povos indígenas a retomada das nossas terras é medida que se impõe. Pois ninguém em sã consciência deve se omitir e viver, vendo sua Mãe Terra sendo explorada pelo agronegócio e não tomar nenhuma medida. Nossa relação com a Mão Terra foge à compreensão dos “purutuyê” (não indígenas), por isso nos acusam de invasores, quando na verdade estamos reocupando o que já é nosso, visando a nossa continuidade enquanto povos e condições dignas para as nossas futuras gerações!
Diante desse cenário, reafirmamos:
O processo de demarcação de terra indígena é ato estatal que visa a declarar, isto é, reconhecer apenas formalmente, e não constituir nossos territórios. Ou seja, a terra já é nossa! O que falta é apenas o reconhecimento estatal que se dará seguindo os trâmites legais impostos pelo direito monista brasileiro. A portaria declaratória de demarcação de terra indígena visa apenas “declarar” uma situação jurídica pré-existente. Nossas terras não passam a existir após a demarcação, elas já existem! O que a Funai faz é apenas uma formalidade: um ato administrativo previsto em lei.
O direito de propriedade não é absoluto! Ao contrário dos direitos dos povos indígenas que foram tratados em capítulo próprio da Constituição e não sofreu limitação alguma, o direito de propriedade ao tempo que tem seu assento constitucional ele é condicionado ao atendimento da sua função social, portanto, é um direito que desaparece facilmente diante de um direito coletivo igualmente protegido – com status de cláusula pétrea – pela Constituição;
Exigimos veementemente a revogação do Parecer 001/2017 da AGU, um dos atos arbitrários da gestão golpista de Michel Temer que com objetivo de se livrar da denúncia no Congresso Nacional, negociou nossos direitos e comprou o voto da bancada ruralista. Foi-se o tempo em que a advocacia da União defendia os interesses republicanos, no caso das terras indígenas do bens da União, e transformou-se em escritório de defesa do agronegócio. As condicionantes suscitas no âmbito do conhecido julgamento Caso Raposa Serra do Sol não são vinculantes, como o próprio Supremo já firmou entendimento. Aliás, nem mesmo na Raposa Serra do Sol essas condições foram aplicadas, pois se assim estivesse acontecido, aquela terra indígena não teria sido demarcada de forma contínua e sim em ilhas.
A tese do marco temporal é sem dúvida a maior farsa jurídica já articulada pelos ruralistas. É inimaginável forçar a vontade do Constituinte originário a reconhecer apenas as terras ocupadas no dia da promulgação da Constituição Federal. Nossa Carta política não trabalhou com data certa, pelo contrário, reconheceu o direito originário e reafirmou o instituto do indigenato, previsto no ordenamento jurídico brasileiro desde o tempo do Brasil Colônia. Impor o “marco temporal” é a expressão máxima do racismo institucional impregnado nos poderes estatais, pois se valem deste argumento para negar direitos histórica e constitucionalmente reconhecidos.
Repudiamos qualquer proposta de mudança da Constituição. O poder constituinte originário foi categórico ao reconhecer nosso direito como anterior a qualquer outro, proibindo inclusive o pagamento de indenização. Não existe justificativa para União pagar por um bem que já é dela, como no caso das terras indígenas. Pois o efeito da demarcação de terra indígena se opera sobremaneira, fazendo desaparecer todo e qualquer negócio jurídico que tenha por objeto a posse ou suposta propriedade de nossas terras ancestrais. Esta é a vontade do constituinte!
Por fim, vale repetir trecho de manifestação do Supremo Tribunal Federal “Essa a razão de a carta Magna havê-lo chamado de “originários”, a traduzir um direito mais antigo do que qualquer outro, de maneira a preponderar sobre pretensos direitos adquiridos, mesmo os materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favor de não-índios”.
Pelo fim dos conflitos orquestrados pelo agronegócio contra os nossos povos e pelo respeito ao nosso direito originário, continuaremos a retomar os nossos territórios!
Hanaiti Ho`úveno Têrenoe (Conselho Terena)
Aty Guasu Guarani Kaiowá