HÁNAITI HO’ ÚNEVO TÊRENOE
(GRANDE ASSEMBLEIA DO POVO TERENA)
Desde a Guerra do Paraguai os povos indígenas do pantanal não se reuniam. Após 177 anos, as lideranças terena se reúnem juntamente com representantes do povo Guarani, Kaiowá e Kinikinau na terra indígena Taunay/Ipegue, na aldeia Imbirussú nos dias 01, 02 e 03 de junho de 2012. As lideranças da Aldeia Imbirussú, Aldeia Bananal, Aldeia Lagoinha, Aldeia Ipegue, Aldeia Água Branca, Aldeia Colônia Nova, Aldeia Morrinho, Aldeia Limão Verde, Aldeia Buritizinho, Aldeia Cruzeiro, Aldeia Taboquinha, Aldeia Brejão, Aldeia Lalima, Aldeia Argola, Aldeia Passarinho, Aldeia Cachoeirinha, Aldeia Moreira, Aldeia Pilad Rebuá, Aldeia Água Azul, Aldeia Tereré, Aldeia Buriti, Aldeia Olho d’água, Aldeia Mãe terra, Aldeia Urbana Marçal de Souza e Associação dos Moradores indígenas do distrito de Taunay; juntamente com seus anciões, professores, diretores, acadêmicos indígenas, agente de saúde e suas organizações.
Após discutirmos com nossas comunidades sobre os nossos direitos, viemos a público expor o que se segue:
situação atual da nossa terra
O processo de demarcação da terra indígena Taunay/Ipegue está suspensa por força de decisão judicial que acatou pedido ruralista ocupantes de fazendas incidentes em terra tradicionalmente já identificada.
Manifestamos nossa indignação com relação à entrada do Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa do Governador André Puccineli na relação processual do lado dos fazendeiros. Fazendo assim com que o processo suba para a instância do STF acarretando maior demora do andamento do processo demarcatório que está judicializado.
Da inaplicabilidade da condicionante n. 17 do STF
Os fazendeiros suscitam contra nós aplicação da condicionante n. 17 imposta pelo STF quando do julgamento do caso da T.I. Raposa Serra do Sol que diz que “é vedada ampliação de terra indígena já demarcada”.
Queremos frisar que tal condicionante não se aplica a nossa terra indígena de Taunay/Ipegue pois nossa terra não é fruto de demarcação conforme o dec. 1.775/96, e sim terra que foi reservada pela antiga política do SPI não observando os requisitos traçados pelo Art. 231 da CF/88.
Assim, desqualificamos toda a alegação contra a demarcação de nossa terra tradicional.
III. Da PEC 215
Repudiamos de igual forma a PEC 215, que tem como objetivo tirar a competência de demarcação da União e passar para o Congresso Nacional. Consideramos a PEC 215 como flagrante inconstitucionalidade pois visa usurpar a atribuição da União, ferindo assim o princípio constitucional da separação dos poderes e do direito fundamental dos povos indígenas as suas terras tradicionais, entendido também como clausula pétrea.
Da Convenção 169 da OIT
Ressaltamos também que estamos cientes de nossos direitos com relação à Convenção 169 da OIT ratificada pelo Estado brasileiro e cobramos a aplicação do princípio do consentimento livre, prévio e informado do governo brasileiro quando da formulação de projetos e políticas voltados para nossas comunidades.
Exigimos também o reconhecimento do estado brasileiro com relação a nossa educação específica e diferenciada, nossa cultura, nossas tradições e nossa língua materna.
Quando da implementação de política pública, em especial na área da saúde, sejam atendidos a especifidade dos povos indígenas.
Rio +20
Com relação a RIO + 20, estamos organizados para participar juntamente com movimento a nível nacional (APIB) e Conselho da Aty Guasu Guarani e Kaiowá.
Iremos levar as reivindicações de nossas comunidades e mostraremos as autoridades mundiais presentes a realidade dos povos indígenas do Brasil e o descaso por parte do governo brasileiro com relação às comunidades indígenas.
Da Organização do Povo Terena
Na oportunidade formamos o conselho representativo da “Hánaiti Ho’ únevo Têrenoe”.
VII. Encaminhamentos
A) Será realizado o I Encontro da juventude terena (Hánaiti Ho’únevohiko Inámati xâne têrenoe), na aldeia Bananal na data de 27, 28 e 29 de julho com o tema “Despertar da juventude indígena terena”(Iyúkeovohiko isóneuhiko kali kopénotihiko têrenoe).
B) Será realizado o II HÁNAITI HO’ ÚNEVO TÊRENOE (GRANDE ASSEMBLEIA DO POVO TERENA), na aldeia Moreira – Miranda/MS, no mês de setembro de 2012.
C) Foram escolhidas as pessoas que irão representar as comunidades na Rio + 20.
D) Fica decidido que a partir dessa data somente as pessoas pertencentes a este conselho representativo poderá falar em nome do povo terena. Desqualificamos assim todas as outras demais organizações que não tem representação na base de nossa comunidade a falar em nosso nome.
E) Fica decidido também, que a partir dessa data, apenas CONSELHO DA HÁNAITI HO’ ÚNEVO TÊRENOE (GRANDE ASSEMBLEIA DO POVO TERENA) e CONSELHO DA ATY GUASU (ASSEMBLEIA DO POVO GUARANI/KAIOWÁ), podem falar em nome dos povos indígenas de Mato Grosso do Sul.
Fonte: https://cimi.org.br/2012/06/33634/