Brasília – DF, 07 de agosto de 2012.
ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL
APOINME – ARPIN SUDESTE –
ARPIN SUL – ARPIPAN ATY GUASU
– COIAB
Governo Dilma promove a maior cruzada contra os direitos indígenas com trapalhadas jurídicas e medidas administrativas e políticas nunca vistas na história do Brasil democrático
O movimento Indígena, por meio da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, depois de repudiar a publicação, por parte da Advocacia Geral da União (AGU) da Portaria 303, de 16 de julho de 2012, exigiu do Governo Federal a total revogação deste instrumento cujo propósito é ”restringir os direitos dos povos indígenas garantidos pela Constituição Federal e por instrumentos internacionais como a Convenção 169 da OIT, que é lei no país desde 2004, e a Declaração da ONU sobre os direitos dos Povos Indígenas.”
Em razão de seu viés claramente antiindígena, diversos povos e associações indígenas, personalidades, organizações e movimentos sociais e inclusive setores do governo reagiram repudiando o feito. Como resposta, o Governo tomou a decisão de adiar por 60 dias, até o dia 24 de setembro, a entrada em vigor da Portaria, para nesse período permitir “a oitiva dos povos indígenas sobre o tema”.
Adiar não significa suspender, muito menos revogar, demonstrando com isso a clara intenção do governo federal em mais uma vez atropelar a Constituição brasileira, os mais de 800 mil índios (IBGE 2010) que habitam este País, no que consideramos a maior e mais desleal ofensiva na história do Brasil democrático contra os direitos originários desses povos.
A Portaria 303 é um instrumento jurídico-administrativo absolutamente equivocado e inconstitucional, na medida em que estende condicionantes para todas as demais terras indígenas, decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Judicial contra a Terra Indígena Raposa Serra do Sol (Petição 3.888- Roraima/STF).
É de conhecimento público que a decisão do STF ainda não transitou em julgado e essas condicionantes podem sofrer modificações ou até mesmo ser anuladas em parte.
O poder executivo, por meio da AGU, de forma irresponsável e atendendo à voracidade do capital, do agronegócio e de outras forças econômicas e políticas interessadas nas terras indígenas e riquezas nelas existentes, simplesmente antecipou a sua interpretação do que os ministros decidiram em 2009, atropelando assim uma decisão que cabe ao STF.
Principais pontos da Portaria que trazem grandes prejuízos aos povos indígenas
1.Afirma que as terras indígenas podem ser ocupadas por unidades, postos e demais intervenções militares, malhas viárias, empreendimentos hidrelétricos e minerais de cunho estratégico, sem consulta aos povos e comunidades indígenas;
2. Determina a revisão das demarcações em curso ou já demarcadas que não estiverem de acordo com o que o STF decidiu para o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol;
3.Ataca a autonomia dos povos indígenas sobre os seus territórios. Limita e relativiza o direito dos povos indígenas sobre o usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes nas terras indígenas;
4. Transfere para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) o controle de terras indígenas sobre as quais indevida e ilegalmente foram sobrepostas Unidades de Conservação;
5. Cria problemas para a revisão de limites de terras indígenas demarcadas que não observaram integralmente o direito indígena sobre a ocupação tradicional.
Por que a Portaria é inconstitucinal e afronta os direitos indígenas
1. A decisão do STF na Petição 3388 só vale para a Terra Indígena Raposa Serra do Sol em Roraima. Recentemente três Ministros do STF reafirmaram esse entendimento;
2. Essa decisão do STF pode ainda sofrer alterações, pois as comunidades indígenas da Terra Indígena Raposa Serra do Sol estão questionando judicialmente a decisão do STF, por meio de Embargos de Declaração ainda não julgados;
3. O Advogado Geral da União não tem poderes para fazer leis que afetem os povos indígenas, o que compete ao Congresso Nacional;
4. Coloca condicionantes para usufruto exclusivo pelos povos indígenas das riquezas naturais existentes em suas terras em visível desrespeito ao artigo 231 da Consituição Federal;
5. Desrespeita o direito que os povos indígenas têm de serem consultados sobre medidas ou projetos governamentais que podem afetá-los, como determina a Convenção 169 da OIT.
Muita atenção !!! Todas as Terras Indígenas brasileiras estão em grave situação de risco
Os artigos 2º e 3º da Portaria 303 questionam a validade de tudo o que já foi feito em relação à demarcação das terras indígenas. Isso quer dizer que inclusive as terras já demarcadas podem ser revistas e ajustadas. Ao levantar irresponsavelmente incertezas sobre a legalidade da demarcação das terras indígenas, o governo federal por meio da AGU, acabou por criar expectativas naqueles setores que sempre cobiçaram essas terras, estimulando assim a violência no campo, já que é certo o aumento de invasões de terceiros. A memória das numerosas lideranças indígenas mortas pelo latifúndio na luta intransigente pela regularização de suas terras foi irremediavelmente abalada e o futuro das novas gerações ficou gravemente comprometido.
A quem interessa a Portaria 303 !
A pergunta que as lideranças e organizações indígenas e os aliados se fazem é sobre os motivos que levaram a AGU a publicar uma Portaria com implicações tão graves e tão descaradamente contrárias aos interesses e direitos dos povos indígenas.
É, no mínimo, um ato do mais puro cinismo termos a Portaria 303 publicada justamente no momento em que o governo chama os povos indígenas para “dialogar” sobre a promoção e a proteção dos direitos indígenas no âmbito da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI). Mais hipócritas ainda são as discussões levadas a frente pelo Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para regulamentar os mecanismos de consulta e consentimento livre, prévio e informado, estabelecido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A publicação da Portaria 303 deixa claro que o governo de fato não tem qualquer intenção de estabelecer um diálogo democrático e transparente quanto aos assuntos que realmente importam para os povos indígenas e para as questões ambientais.
Com a publicação da Portaria 303, perpetua-se em pleno século XXI, a falsa e
injusta compreensão de que os povos indígenas e as terras habitadas pelos mesmos são empecilhos ao “desenvolvimento”, porque dificultariam o licenciamento e a construção de hidrelétricas, rodovias, linhas de transmissão entre outros empreendimentos e impediriam o avanço da exploração dos recursos naturais.
Num jogo desleal com os povos indígenas, o Governo apresenta-se interessado em discutir a Convenção 169, mas na calada da noite já arquitetava a Portaria 303 empurrando goela abaixo dos povos e comunidades indígenas empreendimentos como a hidrelétrica de Belo Monte, o conjunto de hidrelétricas na região do rio Tapajós e rodovias que impactam terras indígenas, assim como tantos outros empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
É sintomático o amplo apoio que a Portaria 303 recebe do agronegócio. De acordo com representantes deste, essa iniciativa do governo, daria mais segurança jurídica aos “proprietários” não índios que ocupam as terras indígenas, porque não seriam mais obrigados a devolvê-las aos povos indígenas e ainda teriam a possibilidade de estenderem seus latifúndios sobre as terras indígenas já demarcadas.
A Portaria 303 é o ápice de uma seqüência de golpes contra os Direitos Indígenas
O Governo Federal, desde a edição do PAC, tem provocado um retrocesso nunca antes vivido neste País, tanto no que cabe aos direitos dos povos indígenas e outras minorias (quilombolas, por exemplo), quanto à legislação ambiental. Isso é um fato já amplamente denunciado pelo movimento indígena brasileiro, organizações e movimentos sociais e entidades indigenistas e ambientalistas. Determinado a levar em frente e a qualquer custo o seu plano neodesenvolvimentista, o progresso e o crescimento econômico do Brasil, o Governo Federal tem optado por adotar uma série de medidas administrativas e jurídicas que afrontam gravemente a vigência dos direitos originários, coletivos e fundamentais dos povos indígenas, sendo a Portaria 303 o último golpe. Dentre essas atabalhoadas medidas destacamos :
1.Portaria 419
Em 28 de outubro de 2011, o Governo Federal editou a Portaria Interministerial de número 419, que foi assinada pelos ministros da Justiça, do Meio Ambiente, da Saúde e da Cultura. Essa Portaria visa regulamentar a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Fundação Cultural Palmares (FCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e do Ministério da Saúde (MS) no que diz respeito à elaboração de pareceres em processos de licenciamento ambiental conduzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O propósito dessa Portaria é acelerar o processo de licenciamento de empreendimentos do PAC diminuindo, assim, ainda mais os já reduzidos prazos vigentes de manifestação desses órgãos quanto à viabilidade ou não de implantação dos empreendimentos que afetam os povos indígenas, os quilombolas e as áreas de preservação ambiental. Em outras palavras, busca agilizar e facilitar a concessão das licenças ambientais aos grandes projetos econômicos, especialmente de hidrelétricas, mineração, portos, hidrovias, rodovias e de expansão da agricultura, do monocultivo e da pecuária.
2.PEC 215 e outras iniciativas legislativas
Em 21 de março de 2012, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/00. Esta PEC tem o propósito de transferir para o Congresso Nacional a competência de aprovar a demarcação das terras indígenas, criação de unidades de conservação e titulação de terras quilombolas, que antes é de responsabilidade do poder executivo, por meio da Funai, do Ibama e da FCP, respectivamente. A aprovação da PEC põe em risco as terras indígenas já demarcadas e inviabiliza toda e qualquer possível demarcação futura.
No Senado tramita a PEC 038/99 que tem o mesmo propósito da PEC 215.
Recentemente foram aprovadas mudanças no Código Florestal pelo Congresso Nacional, as quais irão facilitar a exploração dos recursos naturais e desencadear impactos negativos para o meio ambiente e, as terras indígenas certamente serão
atingidas.
Na Câmara dos Deputados também tramita o Projeto de Lei (PL) 1610/96 que trata da exploração mineral em terras indígenas. O PL representa uma abertura total das terras indígenas à livre exploração das empresas mineradoras. O texto original não prevê qualquer proteção ao território, ao meio ambiente e muito menos à vida das pessoas que vivem nas comunidades indígenas a serem afetadas.
Como as PEC, as Portarias, os Decretos e as mudanças do Código Florestal já citados, no Legislativo são produzidos dezenas de projetos de lei referentes aos direitos indígenas, sendo a maioria com o propósito de reverter os direitos garantidos pela Constituição Federal.
O desmonte da FUNAI
Ao mesmo tempo que o Executivo tenta legislar sobre os direitos indígenas, que não é seu papel constitucional, tem optado também por desmontar totalmente o órgão indigenista, a Funai. Anular a atuação do órgão faz parte de toda essa maléfica estratégia contra os diretos dos povos indígenas.
Em 2009, mais uma vez na calada da noite e sem ouvir índios e servidores publicou-se o Decreto 7056/09, que literalmente desmontou toda a estrutura administrativa da Funai em suas bases. Servidores e índios lutaram com todas as forças para reverter o malfadado Decreto, mas como resistir ante a ocupação da Sede da Funai em Brasília pela Força Nacional durante o longo período de janeiro até meados de outubro de 2010!
A nova estrutura da Funai prevista pelo Decreto 7056/09 até os dias atuais não foi implantada efetivamente. Inúmeros Relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) vêm comprovando a situação vivida pela Funai e pelos povos indígenas, dando conta dos fatos ocorridos.
Quase três anos após a publicação do Decreto 7056/09 e, com a Funai em plena crise administrativa, é publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de julho de 2012 o Decreto 7778/12, que vem substituir o anterior, mudando novamente a
estrutura organizacional da Funai. Índios e servidores, mais uma vez, ficaram à parte da proposição desse Decreto e a tão esperada abertura de diálogo com a Direção da Funai não foi concretizada mais uma vez.
Se a primeira mudança demonstrou-se um fracasso, a segunda certamente será o desastre final.
A Funai desmontada, a SESAI (Secretaria Especial de Saúde Indígena) inoperante, o MEC (Ministério de Educação) ausente, é obvio concluir que os povos indígenas brasileiros estão literalmente entregues à própria sorte e por força da necessidade submetidos a madeireiros, garimpeiros, empreendimentos desenvolvimentistas, políticos inescrupulosos, etc.
A máscara caiu!
Não dá mais para esconder! A Portaria 303, e outras medidas adotadas pelo Governo Federal desde a edição do PAC, acabaram por revelar a verdadeira face do Governo Dilma.
E agora o que fazer?
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, o Conselho Indigenista Missionário e a Associação Nacional dos Servidores da Fundação Nacional do Índio, numa aliança inédita, mas necessária e urgente, entende que somente a união e a mobilização dos povos indígenas e grupos aliados poderão conter e reverter a ofensiva contra os direitos dos povos e comunidades indígenas.
Apelamos, portanto, a todos que de fato tenham interesse em garantir aos povos indígenas brasileiros os seus direitos constitucionais que divulguem amplamente o presente documento. Façam-no chegar às mais longínquas aldeias. Auxiliem os povos e comunidades indígenas na leitura e compreensão do grave momento por que passamos todos.
Por todos os motivos apresentados acima, a luta no presente momento deve ser focada na revogação definitiva da Portaria 303 e da Portaria 419, bem como do Decreto 7778/12 e no repúdio à PEC 215.
Brasília – DF, 07 de agosto de 2012.
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Associação Nacional dos Servidores da Fundação Nacional do Índio – ANSEF
Fonte: https://cimi.org.br/2012/08/33848/