Brasília, 01 de abril de 2025

Do Fórum: Memória, Verdade, Reparação Integral, Não Repetição e Justiça para os Povos Indígenas para Bernard Duhaime

Ao Sr. Bernard Duhaime

Relator Especial das Nações Unidas para a promoção da verdade, justiça, reparação e garantias de não recorrência

A Comissão Nacional da Verdade (CNV) funcionou no Brasil entre 2012 e 2014. O seu trabalho se concentrou na repressão política ocorrida durante a ditadura militar contra cidadãos e cidadãs que se opuseram ao regime.

Infelizmente, a CNV – assim como os demais mecanismos de Justiça Transicional que até hoje funcionaram e funcionam no Brasil – não dedicou maior atenção às graves violações aos direitos humanos perpetradas pelo regime ditatorial e aos agentes econômicos que lhe davam sustentação em face dos povos indígenas e da população camponesa.

Especificamente com relação aos povos indígenas, a CNV fez uma pesquisa de pequena amostragem, que deu origem ao Texto 5 (Violações de Direitos Humanos dos Povos Indígenas) do Volume II do seu Relatório Final. Vale, nesse ponto, ressaltar que o referido Volume II do Relatório Final da CNV reúne o resultado de investigações coordenadas individualmente por membros da Comissão, mas que não foram incorporadas às conclusões e recomendações do texto principal, o que, por si só, revela que a temática foi trabalhada como de menor relevância pelo conjunto da Comissão.

No que diz respeito aos povos indígenas, o mencionado Texto 5 do Volume II concluiu que os povos indígenas no Brasil sofreram graves violações de seus direitos humanos no período entre 1946 e 1988 e que se trataram de violações sistêmicas, na medida em que resultam diretamente de políticas estruturais de Estado, que respondem por elas, tanto por suas ações diretas quanto por suas omissões. A CNV estimou que, ao menos, 8.350 indígenas foram mortos no período investigado, mas que essa, certamente, é apenas uma pequena parcela das violações de direitos perpetradas, uma vez que foram analisados apenas 10 povos indígenas afetados, entre os 305 existentes, e que, segundo a CNV, há casos em que a quantidade de mortos é alta o bastante para desencorajar estimativas. A CNV reconheceu nas recomendações principais do seu relatório que a questão indígena necessita de investigações específicas e apontou, no referido Relatório II, que se impõe a criação de uma Comissão Nacional Indígena da Verdade – CNIV para essa finalidade, entre as suas 13 recomendações ao Estado brasileiro.

Infelizmente, logo após 2014, o Brasil passou por séria instabilidade política (ainda de todo não resolvida), com um golpe de Estado parlamentar e a eleição de um governo negacionista da violação dos direitos humanos. Entretanto, o Ministério Público Federal, parlamentares e lideranças indígenas, desde 2022, com a perspectiva de renovação política no país, recomeçaram a promover a discussão sobre a importância da instituição da CNIV. Desde então, foram realizadas audiências públicas, reuniões de discussão do tema com lideranças indígenas, sociedade civil, academia, governo e parlamento. Com a criação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), em 2023, os debates voltados à criação da CNIV se ampliaram.

Em 2024, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), entidade que representa os povos indígenas de todo o país, deliberou incluir o tema verdade, memória, reparação, justiça e garantias de não repetição entre as suas prioridades. A APIB lidera atualmente essa discussão no país.

É certo que a proposta de uma CNIV é matéria de protagonismo dos povos indígenas. Também é indiscutível que uma Comissão da Verdade é responsabilidade do Estado brasileiro, que tem o dever de apurar, tornar público e reparar graves violações aos direitos humanos dos povos indígenas. Sabe-se, entretanto, que, para atingir esse objetivo, a CNIV deve ser fruto de uma construção coletiva que, além de protagonizada pelas representações dos povos indígenas, envolva entidades públicas responsáveis pela proteção e promoção dos direitos humanos e dos direitos indígenas, academia, organizações da sociedade civil e históricos militantes da causa indígena. Aspectos legais, políticos, administrativos e metodológicos precisam ser debatidos e consolidados, para garantir-se a legitimidade, os poderes de atuação e a efetividade da Comissão Nacional Indígena da Verdade.

A CNIV tem o potencial de ampliar e publicizar o conhecimento das violações de direitos perpetradas contra os povos indígenas no Brasil, pelo regime militar, e de revelar sob quais condições sociais, políticas e econômicas tais violações aconteceram. Os povos indígenas nunca esqueceram as violações sofridas; sua luta incansável por seus territórios é prova disso, e o momento atual revela quão intensos ainda são os mecanismos de negação dos direitos territoriais indígenas em nosso país. A revelação da verdade é necessária para se implementar políticas reparatórias, promover justiça e mudanças institucionais aptas a garantir os direitos dos povos originários no país. Mas essa é uma história que há de ser contada e escrita por quem a viveu na pele: os povos originários do Brasil. O trabalho da CNIV será essencial para a construção dos alicerces do processo de efetivação dos direitos dos povos indígenas, principalmente as suas terras e territórios tradicionais. A proposta tem o potencial, ainda, de orientar a redefinição da estratégia pedagógica necessária para fazer com que o restante da sociedade compreenda a importância da diversidade sociocultural, do caráter multiétnico e pluricultural do Estado brasileiro e da necessidade de permanente respeito aos direitos de todos os seus cidadãos.

Para ampliar o debate público em favor desse processo, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto de Políticas Relacionais (IPR) e o Observatório de Direitos e Políticas Indígenas da Universidade de Brasília (OBIND-UnB) lideraram a constituição, em setembro de 2024, de um FÓRUM, atualmente composto por mais de 60 organizações, entidades da sociedade civil, do Estado e da academia, especialistas e militantes históricos na matéria e observadores internacionais para acompanhar e participar do desenvolvimento dos trabalhos. O FÓRUM se orienta por uma Carta de Princípios e tem como um de seus objetivos principais formular uma proposta de instituição da CNIV, que se pretende ser oferecida ao Estado brasileiro neste ano de 2025.

Esta demanda e outras ações afins, Senhor Relator, tornam-se extremamente urgentes no atual cenário político, em que os povos indígenas continuam a ser vítimas de atos de violência que, por vezes, reproduzem os praticados contra eles pela ditadura militar. Assim, preocupa-nos, entre outros problemas, por exemplo, a invasão de seus territórios por parte de diversas organizações criminosas: grileiros, garimpeiros, madeireiros, empreendimentos agropecuários, pecuaristas, pescadores ilegais e narcotraficantes, bem como por empreendimentos governamentais (mineração, hidrelétricas, exploração de gás e petróleo, estradas, linhas de transmissão etc.) sem lhes assegurar o direito à consulta livre, prévia e informada estabelecido pela Convenção 169 da OIT. Preocupa-nos ainda a crescente criminalização e o assassinato de lideranças indígenas que optam por defender a qualquer custo os seus territórios tradicionais. Por fim, consideramos extremamente grave a avalanche de iniciativas legislativas (Projetos de Lei – PLs; Propostas de Emenda Constitucional – PECs; Projetos de Decreto Legislativo – PDLs etc.) promovidas principalmente pela bancada ruralista, que visam regredir ou suprimir os direitos fundamentais — cláusulas pétreas — dos povos indígenas reconhecidos pela Constituição Federal de 1988.

Com essas considerações, nós, coordenadores do FÓRUM MEMÓRIA, VERDADE, REPARAÇÃO INTEGRAL, NÃO REPETIÇÃO E JUSTIÇA PARA OS POVOS INDÍGENAS, convidamos essa Relatoria Especial a integrar o FÓRUM, na condição de observador internacional e, se o caso, provendo-lhe assistência técnica.

Solicitamos, ainda, que a Relatoria:

a) avalie a incorporação, nos seus comunicados e relatórios de visita ao Brasil, de menção à premência da instituição de uma CNIV, com a finalidade de investigar e revelar as graves violações aos direitos humanos dos povos indígenas no país;
b) aponte para o Estado brasileiro a importância da discussão coletiva, porém com protagonismo dos povos indígenas, de um modelo de justiça transicional que atenda às necessidades dos povos indígenas, tal como vem realizando o FÓRUM;
c) na oportunidade possível, elabore um relatório temático sobre processos de justiça transicional para e com os povos indígenas.

Atenciosamente,

Coordenação Colegiada do Fórum Memória, Verdade, Reparação Integral, Não Repetição E Justiça Para Os Povos Indígenas
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Instituto de Políticas Relacionais – IPR
Ministério Público Federal – 6ª Câmara de Coordenação e Revisão – 6ª CCR/MPF
Observatório de Direitos e Políticas Indígenas da Universidade de Brasília – OBIND-UnB

E-mail para contato:
secretaria@forumjtpi.org.br

Fonte: https://www.forumjtpi.org.br/_files/ugd/9f4be1_67adb33df4dd45b68c904f56d186eef3.pdf

CARTAS RELACIONADAS