Cuiabá, MT, 17 de abril de 2012.
A Presidência da Republica Federativa do Brasil
Ao Congresso Nacional
A Comissão de Constituição e Justiça – CCJ
A Assembléia Legislativa de Mato Grosso
A Organização das Nações Unidas – ONU
A Organização dos Estados Americanos – OEA
A Fundação Nacional do Índio- FUNAI
Ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA
Ao Ministério Público Federal
As Organizações da Sociedade Civil – ONGs
Ao Povo Brasileiro
CARTA DOS POVOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS DE MATO GROSSO
Nós povos indígenas e quilombolas presentes no Encontro dos povos indígenas e quilombolas de Mato Grosso – Direitos Ameaçados e Resistência, discutimos o Projeto de Emenda Constitucional – PEC nº 215 – denunciamos e repudiamos esta proposta pelos seguintes motivos:
1- A PEC 215 fere os nossos direitos garantidos na Constituição Federal de 1988. Os artigos 231 e 232 constituem direitos individuais e coletivos dos povos indígenas e quilombolas, em virtude disso são cláusulas pétreas, ou seja, não são passíveis de reforma constitucional;
2- Na Constituição Federal de 1988 o Estado Brasileiro, firmou o compromisso de demarcar todas as Terras Indígenas dentro de cinco anos. No entanto, o Estado Brasileiro encontra-se em divida com os povos indígenas há pelo menos 19 anos;
3- A PEC 215 viola a Convenção 169 da OIT;
4- A PEC 215 prejudicará a população quilombola e indígena ameaçando os decretos 4887/2003 e 1775/1996, que trata da demarcação das Terras quilombolas e indígenas, respectivamente, fazendo com que critérios que envolvem estudos técnicos/científicos, participação das comunidades e manifestações do poder executivo se submetam exclusivamente à vontade e morosidade política;
5- A demarcação das terras das comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas representa a salvaguarda de nossa identidade cultural, simbólica e material, além de garantir a nossa sobrevivência física;
Por todos esses motivos NÃO ACEITAMOS A PEC 215.
Denunciamos e repudiamos a PEC 215, porque ela vem destruir, desmontar, ferir e retroceder os direitos historicamente conquistados pelos povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e outras populações tradicionais, povos com os quais o Estado Brasileiro tem uma divida histórica e que já suportaram muitas violências aguardando a efetivação dos seus direitos territoriais.
Por isso, EXIGIMOS que em virtude de sua inconstitucionalidade, do retrocesso e ameaça que representa para os direitos dos povos indígenas e quilombolas a PEC 215 seja DEFINITIVAMENTE ARQUIVADA.